TJPB - 0800910-71.2021.8.15.0581
1ª instância - Vara Unica de Rio Tinto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:48
Decorrido prazo de JOAO GILBERTO MONTENEGRO RODRIGUES em 30/07/2025 23:59.
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01/08/2025 07:48
Decorrido prazo de Diego José Mangueira Aureliano em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:36
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Rio Tinto PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800910-71.2021.8.15.0581 [Jogo e Aposta] AUTOR: GB TECH COMERCIO E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE E SISTEMAS LTDA, KENOSOFT DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE SOFTWARE LTDA., RAPHAEL JOSE DO NASCIMENTO FONSECA REU: LOTERIA DO ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA EMENTA: PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
DESINTERESSE NO ANDAMENTO DO FEITO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 485, VIII, CPC.
Extingue-se o processo quando a parte demandante requerer a desistência do feito. É dispensável a anuência da parte adversa ao pedido de desistência em razão da não formação da relação processual.
Aplicabilidade do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
VISTOS E EXAMINADOS OS AUTOS.
GB TECH COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES E SISTEMA LTDA e outro, qualificado (a) nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE em face de LOTERIA DO ESTADO DA PARAÍBA – LOTEP, igualmente qualificado.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora requereu a desistência da presente ação (ID 100150098), e o demandado apesar de intimado para falar sobre o pedido, se manteve inerte.
Sendo assim, constata-se que a parte autora requereu a desistência do feito, alegando não ter mais interesse no prosseguimento da demanda, devendo, destarte, ser aplicado, in casu, o dispositivo do art. 485, VIII do Código de Processo Civil, acarretando assim a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem julgamento do mérito, com fundamento no inciso VIII do art. 485 do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Inexistindo interesse que justifique qualquer recurso, determino que se certifique o trânsito em julgado e arquive-se com baixa na distribuição.
Rio Tinto, 21/07/2025.
Judson Kíldere Nascimento Faheina JUIZ DE DIREITO -
21/07/2025 21:48
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 21:48
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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21/07/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:10
Extinto o processo por desistência
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11/04/2025 13:18
Conclusos para despacho
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11/04/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 01:45
Decorrido prazo de JOAO GILBERTO MONTENEGRO RODRIGUES em 03/10/2024 23:59.
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16/09/2024 22:51
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 11:47
Conclusos para despacho
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11/09/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 09:37
Deferido o pedido de
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18/08/2024 03:53
Juntada de provimento correcional
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25/03/2024 22:50
Conclusos para despacho
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25/03/2024 22:50
Juntada de Certidão
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05/03/2024 02:07
Decorrido prazo de Diego José Mangueira Aureliano em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:07
Decorrido prazo de JOAO GILBERTO MONTENEGRO RODRIGUES em 04/03/2024 23:59.
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19/02/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 07:23
Conclusos para despacho
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21/09/2023 02:05
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 01:29
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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12/08/2023 08:53
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2023 23:06
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 20:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/02/2023 14:40
Conclusos para despacho
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15/02/2023 18:20
Juntada de Petição de manifestação
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18/11/2022 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 10:19
Conclusos para despacho
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04/10/2022 07:58
Juntada de Petição de cota
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14/09/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 18:43
Juntada de
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14/09/2022 18:34
Juntada de aviso de recebimento
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24/08/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 11:41
Conclusos para despacho
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09/08/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 12:37
Juntada de
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22/07/2022 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 16:20
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 01/06/2022 23:59.
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25/05/2022 11:33
Conclusos para decisão
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24/05/2022 09:52
Juntada de Petição de cota
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13/05/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2022 20:37
Conclusos para despacho
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07/02/2022 12:47
Juntada de Petição de Cota-2022-0000170408.pdf
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21/01/2022 07:20
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 20:08
Conclusos para despacho
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14/12/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
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28/11/2021 22:45
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2021 21:28
Conclusos para despacho
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12/11/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
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20/10/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 12:23
Conclusos para despacho
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06/10/2021 12:22
Juntada de Certidão
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30/09/2021 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 21:44
Conclusos para despacho
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17/09/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
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09/09/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
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11/08/2021 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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