TJPB - 0831272-25.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:17
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0831272-25.2025.8.15.2001 INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte teor: intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
João Pessoa, 25 de agosto de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/08/2025 08:13
Juntada de Certidão
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25/08/2025 08:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2025 08:09
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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20/08/2025 02:57
Decorrido prazo de viação progresso em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:57
Decorrido prazo de GABRIELA MARTINS DE OLIVEIRA em 19/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:40
Publicado Sentença em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0831272-25.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Transporte Rodoviário, Práticas Abusivas, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Transporte de Pessoas, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Responsabilidade do Fornecedor] AUTOR: GABRIELA MARTINS DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: ROBERLANDO VÉRAS DE OLIVEIRA - PB17320 REU: VIAÇÃO PROGRESSO Advogado do(a) REU: LUDIMAR MIRANDA DE ALMEIDA - PE32187 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
29/07/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 09:57
Julgado procedente em parte do pedido
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15/07/2025 14:30
Conclusos para despacho
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15/07/2025 14:30
Juntada de Projeto de sentença
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10/07/2025 16:11
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/07/2025 12:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/07/2025 12:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/07/2025 21:38
Juntada de Petição de outros documentos
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04/07/2025 21:34
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2025 06:19
Juntada de entregue (ecarta)
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10/06/2025 14:15
Publicado Expediente em 10/06/2025.
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10/06/2025 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:06
Expedição de Carta.
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06/06/2025 10:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/07/2025 12:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/06/2025 22:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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