TJPB - 0801114-64.2022.8.15.0231
1ª instância - 3ª Vara Mista de Mamanguape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:31
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
01/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE MAMANGUAPE Processo nº 0801114-64.2022.8.15.0231 APELANTE: JOSE CIPRIANO BARBOSA APELADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos do art. 524 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença Primeiramente, registro a retificação da autuação para consignar a classe correspondente ao cumprimento do julgado.
Na forma do art. 513, §2º, do CPC, INTIME-SE a parte executada para pagar o valor indicado no demonstrativo de débito, devidamente atualizado e acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirta-se que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima, a dívida será acrescida de multa de 10%, bem como de honorários advocatícios em mesmo percentual, seguindo-se imediatamente a ordem de penhora e avaliação, a teor do art. 523, §§1º e 2º, do CPC, bem como poderá ser encaminhada a decisão que reconhece o débito a protesto judicial, nos termos do art. 517 do CPC.
Cientifique-se o réu de que, nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
Cumpra-se.
Mamanguape, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
29/07/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 11:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 13:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/05/2025 04:23
Decorrido prazo de JOSE CIPRIANO BARBOSA em 29/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 09:56
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
16/04/2025 09:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 09:31
Juntada de documento de comprovação
-
17/03/2025 09:09
Juntada de Alvará
-
17/03/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 09:33
Julgado procedente o pedido
-
10/01/2025 10:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/10/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 10:14
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
10/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/10/2024 23:59.
-
09/09/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 12:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/09/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 12:13
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
19/07/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 11:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/06/2024 11:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/06/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 20:01
Decorrido prazo de JOSE CIPRIANO BARBOSA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 20:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 06:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/04/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSE CIPRIANO BARBOSA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 07:15
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 14:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
08/03/2024 12:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/03/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 08:07
Juntada de diligência
-
04/03/2024 09:36
Nomeado perito
-
21/02/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
03/02/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 07:15
Recebidos os autos
-
22/08/2023 07:15
Juntada de despacho
-
26/05/2023 09:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
-
19/05/2023 15:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 12:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/02/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 15:17
Recebidos os autos
-
12/12/2022 15:17
Juntada de Certidão de prevenção
-
30/11/2022 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
-
29/11/2022 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 17:06
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 01:07
Decorrido prazo de JOSE CIPRIANO BARBOSA em 04/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 14:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/11/2022 14:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/10/2022 16:57
Juntada de Petição de apelação
-
19/10/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2022 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 13:47
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2022 10:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/09/2022 10:54
Conclusos para julgamento
-
28/08/2022 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/08/2022 23:59.
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23/08/2022 12:26
Juntada de Petição de resposta
-
21/08/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
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25/07/2022 18:36
Juntada de Petição de réplica
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23/07/2022 00:37
Decorrido prazo de JOSE CIPRIANO BARBOSA em 22/07/2022 23:59.
-
23/06/2022 01:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 13:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/04/2022 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/04/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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