TJPB - 0829901-26.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0829901-26.2025.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Abatimento proporcional do preço] AUTOR: JOAO BOSCO VIEIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: FLAVIA FERREIRA PORTELA - PB17673-E REU: RAZOR DO BRASIL LTDA Advogados do(a) REU: ARTUR ANTONIO GRANDO - RS80935, ISABELI COCCO TONELLO - RS124606 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
09/09/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 17:32
Determinada Requisição de Informações
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04/09/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 12:59
Conclusos para despacho
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01/09/2025 12:59
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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29/08/2025 03:52
Decorrido prazo de RAZOR DO BRASIL LTDA em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 02:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0829901-26.2025.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: JOAO BOSCO VIEIRA DA SILVA RÉU: REU: RAZOR DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: 'Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo." JOÃO PESSOA, 19 de agosto de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/08/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 07:40
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0829901-26.2025.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: JOAO BOSCO VIEIRA DA SILVA RÉU: REU: RAZOR DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: "Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento. " JOÃO PESSOA, 9 de agosto de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/08/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 11:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/08/2025 11:22
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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09/08/2025 01:45
Decorrido prazo de RAZOR DO BRASIL LTDA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:45
Decorrido prazo de JOAO BOSCO VIEIRA DA SILVA em 08/08/2025 23:59.
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23/07/2025 02:23
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0829901-26.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Abatimento proporcional do preço] AUTOR: JOAO BOSCO VIEIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: FLAVIA FERREIRA PORTELA - PB17673-E REU: RAZOR DO BRASIL LTDA Advogados do(a) REU: ARTUR ANTONIO GRANDO - RS80935, ISABELI COCCO TONELLO - RS124606 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
21/07/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 10:30
Julgado procedente em parte do pedido
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14/07/2025 11:18
Conclusos para despacho
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14/07/2025 11:18
Juntada de Projeto de sentença
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14/07/2025 11:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/07/2025 11:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/07/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/07/2025 10:45
Juntada de Petição de carta de preposição
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14/07/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 14:13
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2025 15:31
Juntada de entregue (ecarta)
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11/06/2025 02:31
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 21:30
Expedição de Carta.
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09/06/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/07/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/05/2025 10:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de sentença • Arquivo
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