TJPB - 0809830-77.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 18:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2025 15:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/07/2025 02:31
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0809830-77.2024.8.15.0371 Assunto [Nomeação] Parte autora DAMIAO EMIDIO DE SOUSA OLIVEIRA Parte ré MUNICIPIO DE SANTA CRUZ SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários sucumbenciais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
A parte não representada por seu advogado será intimada preferencialmente por meio eletrônico (whatsapp, e-mail).
Em último caso, intime-se por carta.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) .
Confirmada a sentença de improcedência, arquivem-se.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
21/07/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 17:56
Julgado improcedente o pedido
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08/07/2025 15:55
Conclusos para despacho
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08/07/2025 15:55
Juntada de Projeto de sentença
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02/06/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 22:37
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/04/2025 16:27
Juntada de Petição de réplica
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20/03/2025 23:21
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 03:07
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 12:43
Determinada diligência
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26/02/2025 12:12
Conclusos para decisão
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11/02/2025 03:30
Decorrido prazo de DAMIAO EMIDIO DE SOUSA OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2025 16:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/01/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 11:31
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 10:27
Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2024 07:19
Conclusos para despacho
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18/12/2024 00:58
Decorrido prazo de AGNALDO FELIPE DO NASCIMENTO BASTOS em 17/12/2024 23:59.
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30/11/2024 09:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/11/2024 09:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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30/11/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/11/2024 17:15
Determinada a redistribuição dos autos
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26/11/2024 17:15
Declarada incompetência
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26/11/2024 16:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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