TJPB - 0832776-03.2024.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:32
Decorrido prazo de ANNA BEATRIZ COSTA WANDERLEY em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:32
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DA PARAIBA SOCIEDADE SIMPLES LTDA em 26/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:17
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832776-03.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 (quinze) dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 29 de julho de 2025 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/07/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 01:01
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DA PARAIBA SOCIEDADE SIMPLES LTDA em 16/04/2025 23:59.
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14/04/2025 14:46
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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24/03/2025 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2025 17:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/02/2025 11:42
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 01:11
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DA PARAIBA SOCIEDADE SIMPLES LTDA em 29/10/2024 23:59.
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27/09/2024 08:24
Juntada de Certidão
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27/09/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 10:43
Determinada a citação de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DA PARAIBA SOCIEDADE SIMPLES LTDA - CNPJ: 70.***.***/0002-54 (REU)
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28/06/2024 10:43
Determinada Requisição de Informações
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28/06/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 10:43
Não Concedida a Medida Liminar
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28/06/2024 10:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2024 18:21
Conclusos para despacho
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26/06/2024 14:52
Juntada de Petição de comunicações
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27/05/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 20:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a A. B. C. W. (*04.***.*03-60).
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27/05/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 20:29
Determinada Requisição de Informações
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23/05/2024 21:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2024 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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