TJPB - 0807737-44.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 07:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/08/2025 10:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/08/2025 00:23
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA Juizado Especial Misto de Sousa Rua: Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, Sousa - PB Whatsapp: (83) 99142-3848 ; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3522-6601 Nº do processo: 0807737-44.2024.8.15.0371 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto(s): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: EVILASIO LEITE DE OLIVEIRA SEGUNDO REU: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Misto de Sousa/PB, fica(m) a(s) parte(s) devidamente intimado(a)s do seguinte despacho/sentença através do DJEN: intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias.
Sousa/PB, data e assinatura eletrônicas.
PECKSON SARMENTO PORDEUS Analista/Técnico(a) Judiciário -
14/08/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 01:33
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 08/08/2025 23:59.
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07/08/2025 18:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/07/2025 02:28
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0807737-44.2024.8.15.0371 Assunto [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Parte autora EVILASIO LEITE DE OLIVEIRA SEGUNDO Parte ré IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários sucumbenciais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se, por seus respectivos advogados.
A parte não representada por seu advogado será intimada preferencialmente por meio eletrônico (whatsapp, e-mail).
Em último caso, intime-se por carta.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) .
Fica a parte vencida ciente de que terá início, com o trânsito em julgado, o prazo para cumprimento espontâneo da sentença, independentemente de nova intimação.
Cuidando-se de obrigação de fazer, deverão ser cumpridos os prazos fixados na sentença aqui homologada.
Cuidando-se de obrigação de pagar, o prazo para cumprimento voluntário será de quinze dias, contados do trânsito em julgado.
Em caso de descumprimento da obrigação, incidirá multa de 10% (dez por cento), conforme previsão expressa do art. 523, § 1º, primeira parte, do CPC.
Cumpra-se.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
21/07/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:55
Julgado procedente em parte do pedido
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16/06/2025 14:35
Conclusos para despacho
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16/06/2025 14:35
Juntada de Projeto de sentença
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31/03/2025 11:37
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/03/2025 10:41
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/03/2025 10:40 Juizado Especial Misto de Sousa.
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19/03/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 12:22
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 11:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/11/2024 11:25
Expedição de Carta.
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11/11/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:23
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/03/2025 10:40 Juizado Especial Misto de Sousa.
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25/09/2024 15:28
Determinada diligência
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23/09/2024 09:51
Conclusos para despacho
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13/09/2024 11:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/09/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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