TJPB - 0822051-72.2023.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 09:10
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
15/08/2025 03:21
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE COLCHOES MONDEO LTDA - ME em 14/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:03
Decorrido prazo de JOSE DERLAN GOMES BARBOSA em 07/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:12
Publicado Sentença em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0822051-72.2023.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensável o relatório, a teor do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A parte promovente, devidamente intimada, não apresentou manifestação nem formulou qualquer requerimento, deixando o processo em estado de abandono por mais de 30 (trinta) dias.
Para que o processo tenha seguimento é preciso o impulso da parte interessada, o que não vem sendo feito no presente caso, importando tal conduta em extinção do processo.
No microssistema dos juizados especiais, o reconhecimento do abandono e consequente extinção do feito independe de prévia intimação pessoal das partes, nos termos do art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, III, do CPC, c/c art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95 declaro EXTINTO o feito sem resolução do mérito.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
18/07/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
04/07/2025 07:21
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 07:21
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
02/06/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 08:25
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
31/05/2025 06:40
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE COLCHOES MONDEO LTDA - ME em 29/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 03:46
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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12/05/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 07:51
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 21:28
Indeferido o pedido de INDUSTRIA DE COLCHOES MONDEO LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
06/09/2024 07:47
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 01:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/02/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 16:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/10/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 09:17
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
27/10/2023 01:07
Decorrido prazo de JOSE DERLAN GOMES BARBOSA em 26/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 16:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/09/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 11:53
Processo Desarquivado
-
14/09/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 12:28
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
31/08/2023 12:05
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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31/08/2023 00:54
Decorrido prazo de JOSE DERLAN GOMES BARBOSA em 30/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 01:00
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE COLCHOES MONDEO LTDA - ME em 22/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 19:05
Julgado procedente o pedido
-
03/08/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 12:50
Juntada de Projeto de sentença
-
03/08/2023 11:59
Conclusos ao Juiz Leigo
-
03/08/2023 11:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/08/2023 11:00 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
03/08/2023 11:25
Juntada de Petição de procuração
-
30/07/2023 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2023 15:01
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2023 07:19
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 22:47
Deferido o pedido de
-
25/07/2023 23:17
Conclusos para despacho
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25/07/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 10:08
Juntada de Petição de certidão
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10/07/2023 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 13:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/08/2023 11:00 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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10/07/2023 10:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/07/2023 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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