TJPB - 0802329-72.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:12
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0802329-72.2024.8.15.0371 Assunto [Indenização por Dano Moral] Parte autora MARIA JULIA DE FIGUEIREDO Parte ré Estado da Paraiba SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença da Ação “[Indenização por Dano Moral]”, ajuizada por MARIA JULIA DE FIGUEIREDO contra Estado da Paraiba.
Após transitar em julgado a sentença de mérito, houve pagamento e a consequente expedição de alvará(s) para levantamento de valores.
Os autos vieram-me conclusos.
Relatado no essencial.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Depreendo dos autos que houve a satisfação da obrigação, desaparecendo a inadimplência.
Assim, quitado o débito, passou a não mais existir um dos pressupostos lógicos de toda a execução: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...]” “Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Ante o exposto, e do que consta dos autos, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Considerando a ausência de interesse recursal, arquivem-se após o lançamento de expediente de intimação.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
21/07/2025 21:56
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2025 17:52
Conclusos para julgamento
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15/06/2025 00:55
Decorrido prazo de MARIA JULIA DE FIGUEIREDO em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 04:31
Publicado Expediente em 06/06/2025.
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10/06/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 08:26
Juntada de comunicações
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21/05/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 08:38
Juntada de Alvará
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16/05/2025 10:07
Expedido alvará de levantamento
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15/04/2025 08:40
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:48
Publicado Expediente em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 06:02
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 24/03/2025 23:59.
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11/03/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de MARIA JULIA DE FIGUEIREDO em 28/01/2025 23:59.
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16/01/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 09:21
Juntada de RPV
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19/12/2024 11:41
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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19/12/2024 11:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
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19/11/2024 17:47
Conclusos para decisão
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18/11/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 00:32
Decorrido prazo de MARIA JULIA DE FIGUEIREDO em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 12:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/09/2024 22:46
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 22:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/09/2024 22:43
Transitado em Julgado em 28/08/2024
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28/08/2024 04:03
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 27/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:50
Decorrido prazo de MARIA JULIA DE FIGUEIREDO em 23/08/2024 23:59.
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02/08/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 09:11
Julgado procedente em parte do pedido
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30/07/2024 19:12
Conclusos para despacho
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30/07/2024 19:12
Juntada de Projeto de sentença
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06/07/2024 01:24
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 04/07/2024 23:59.
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21/06/2024 16:16
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/06/2024 16:58
Juntada de Petição de outros documentos
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17/06/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 13:12
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 10:02
Conclusos para despacho
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19/03/2024 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2024 17:10
Distribuído por sorteio
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19/03/2024 17:09
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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