TJPB - 0803530-52.2025.8.15.0731
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 11:57 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            27/08/2025 01:54 Publicado Decisão em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 01:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0803530-52.2025.8.15.0731 DECISÃO Vistos, etc.
 
 A vistas das concessões liminares em diversos Agravos interpostos e da decisão do Agravo 0816088-18.2025.8.15.0000, adiante, concedendo a gratuidade.
 
 Anotei a gratuidade.
 
 Intime-se o Município para impugnar em 30 dias.
 
 CABEDELO, 25 de agosto de 2025.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            25/08/2025 12:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2025 12:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2025 10:46 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JANAINE FREITAS DE MEDEIROS - CPF: *31.***.*07-48 (EXEQUENTE), JANETE SILVA DE MEDEIROS - CPF: *28.***.*37-15 (EXEQUENTE), JEAN CARLOS DE MELO NUNES - CPF: *67.***.*13-00 (EXEQUENTE), JOAO BATISTA VIANA DOS SA 
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                                            15/08/2025 13:45 Conclusos para despacho 
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                                            12/08/2025 09:41 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            21/07/2025 16:21 Publicado Despacho em 21/07/2025. 
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                                            19/07/2025 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 
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                                            18/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0803530-52.2025.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Não obstante os argumentos expostos na petição retro,embora a causa apresente valor elevado, tem-se que este pode ser isentado, reduzido ou parcelado, a depender da necessidade da parte autora, salientando-se que o aludido valor não se refere a cada exequente individualmente, mas ao grupo e, assim, faz-se mister analisar se todos eles fazem jus ao benefício, sabido, também, que o salário nem sempre é a única fonte de renda.
 
 Ressalte-se que, conforme cadastro, todos os autores se fazem representar por Advogado, que não está atuando, portanto, apenas em nome do Sindicato.
 
 Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a ausência de condições financeiras, juntando, e colocando em sigilo, extratos bancários do último mês, comprovante de rendimentos, BALANCETE CONTÁBIL e declaração completa de imposto de renda, entre outros, sob pena de indeferimento da gratuidade e cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC), ou, se for o caso, adimplir as custas processuais.
 
 CABEDELO, 16 de julho de 2025.
 
 Juiz(a) de Direito *balancete contábil deve ser assinado por um contador (ou técnico em contabilidade, se habilitado para tal, conforme a legislação e o período de sua formação) que seja devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
 
 A assinatura do profissional contábil atesta a responsabilidade técnica pelas informações contidas no documento, garantindo sua fidedignidade e conformidade com as normas contábeis.
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                                            17/07/2025 11:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2025 11:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/07/2025 15:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2025 22:46 Conclusos para despacho 
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                                            20/06/2025 01:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/06/2025 16:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2025 03:45 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            10/06/2025 03:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2025 01:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/06/2025 22:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2025 22:42 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CABEDELO (01.***.***/0001-78) e outros. 
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                                            02/06/2025 22:42 Declarado impedimento por GIOVANNA LISBOA ARAUJO DE SOUZA 
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                                            02/06/2025 17:32 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            02/06/2025 17:32 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cota • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
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