TJPB - 0800523-52.2024.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/08/2025 23:59.
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22/07/2025 10:48
Juntada de Petição de comunicações
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22/07/2025 02:18
Publicado Sentença em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOA GRANDE Juízo do(a) Vara Única de Alagoa Grande Residencial Ernesto Cavalcante, S/N, Centro, ALAGOA GRANDE - PB - CEP: 58388-000 SENTENÇA PROCESSO Nº: 0800523-52.2024.8.15.0031 AUTOR: MARIA GERSON DA SILVA REU: BANCO BRADESCO [Empréstimo consignado].
Composição extrajudicial.
Objeto lícito, possível e não defeso em lei.
Homologação.
Extinção do Processo. - Impõe-se a homologação do acordo celebrado entre as partes, extinguindo-se o processo, porquanto contém objeto lícito, possível e não defeso em lei.
Vistos etc.
MARIA GERSON DA SILVA, qualificado(a) nos autos, através de Advogado(a) constituído(a), ajuizou uma ação de indenização por danos morais e materiais em face do BANCO BRADESCO, igualmente qualificado(a) nos autos, pelos motivos expostos na petição inicial.
No curso do processo as partes chegaram numa composição amigável, acostando nos autos um acordo extrajudicial para posterior homologação deste Juízo, ID 106713163.
Autos conclusos. É o relatório.
Decido.
No âmbito civil, a vontade das partes prevalece sempre que não for contrária à lei.
O acordo trazido aos autos têm objeto lícito, possível e não defeso em lei.
Sendo assim, tendo em vista o que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram as partes, id nº 106713163, nas formas pactuadas e específicas no acordo extrajudicial e, em consequência, declaro a extinção do processo, com julgamento do mérito, o reconhecimento da parte sobre o que versa a causa, para, com base no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. É importante salientar, que a homologação deste acordo judicial, produz julgamento de mérito.
Honorários advocatícios “pro rata”.
No tocante as custas judiciais, não homologo o acordo neste ponto, ficando as custas pela empresa promovida.
Decorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado, proceda-se o cálculo das custas judiciais e intime-se a instituição financeira demandada para pagamento, no prazo de 15 (quinze), sob pena de bloqueio on-line, protesto, inscrição no Serasa e/ou outras medidas executórias, caso ocorra o pagamento das dos valores devidos, e das custas judiciais, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, independentemente de nova conclusão.
Publicada, registrada e assinada eletronicamente.
Intimem-se.
Alagoa Grande/PB, 18 de julho de 2025 José Jackson Guimarães Juiz de Direito -
18/07/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 19:42
Homologada a Transação
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08/04/2025 16:38
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 16:33
Juntada de Petição de comunicações
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03/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 06:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/01/2025 23:59.
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20/01/2025 18:28
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 12:14
Juntada de Petição de comunicações
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21/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA GERSON DA SILVA - CPF: *22.***.*89-60 (AUTOR).
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02/09/2024 12:15
Conclusos para decisão
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27/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 21:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/02/2024 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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