TJPB - 0804321-29.2023.8.15.0751
1ª instância - 4ª Vara Mista de Bayeux
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO UNIVERSO CULTURAL E ASSISTENCIAL em 14/08/2025 23:59.
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28/07/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:25
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juízo da 4ª Vara Mista de Bayeux PROCESSO Nº 0804321-29.2023.8.15.0751 - [Seguro] AUTOR: LUCIANA FIDELIS DA SILVA REU: ASSOCIACAO UNIVERSO CULTURAL E ASSISTENCIAL DESPACHO Vistos, etc., Trata-se de ação proposta entre as partes acima epigrafadas, seguindo o procedimento comum.
Superada a fase inicial de contestação e réplica à resposta do promovido, com base no princípio da cooperação e no princípio da não surpresa, previstos nos arts. 6º e 10 do CPC, faz-se necessária a especificação de provas a produzir.
Pelo exposto, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir[1] quanto ao(s) ponto(s) controvertido(s) da demanda, justificando, de forma objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, advertindo-as de que, em se tratando de matéria unicamente de direito, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I e II, CPC.
Bayeux-PB, 7 de maio de 2025.
Francisco Antunes Batista - Juiz de Direito (assinado eletronicamente) [1] Art. 348 do CPC.
Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando a inocorrência do efeito da revelia previsto no art. 344, ordenará que o autor especifique as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado.[ -
17/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 12:45
Conclusos para despacho
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30/01/2025 12:45
Juntada de Certidão
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03/10/2024 15:07
Juntada de Petição de réplica
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17/09/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 23:44
Conclusos para despacho
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29/05/2024 23:44
Juntada de Certidão
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05/04/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2024 09:38
Juntada de aviso de recebimento
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07/02/2024 07:32
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/01/2024 14:55
Juntada de Petição de informações prestadas
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24/01/2024 14:55
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 24/01/2024 14:45 Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau.
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01/12/2023 07:58
Juntada de informação
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01/12/2023 07:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 07:47
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/01/2024 14:45 Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau.
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17/11/2023 20:55
Recebidos os autos.
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17/11/2023 20:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau
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08/11/2023 05:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/11/2023 05:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 05:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIANA FIDELIS DA SILVA - CPF: *23.***.*98-87 (AUTOR).
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11/10/2023 12:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/10/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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