TJPB - 0808565-49.2025.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:56
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
28/07/2025 12:40
Juntada de Petição de comunicações
-
24/07/2025 00:49
Publicado Expediente em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808565-49.2025.8.15.0001 [Indenização por Dano Moral, Bancários, Tarifas] AUTOR: LIZANDRA ROSE VERISSIMO DE FRANCA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação Revisional de Contrato C/C Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais intentada por LIZANDRA ROSE VERISSIMO DE FRANCA, devidamente qualificado nos autos, em desfavor de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, igualmente qualificado, em razão dos fatos e fundamentos jurídicos alinhados na inicial.
A parte demandante requereu a desistência da ação, no Id 115158443, manifestando desinteresse pelo prosseguimento da presente demanda.
Vieram-me os autos conclusos para apreciação. É o breve relatório.
Passo a decidir.
A desistência da ação é causa de extinção do processo sem análise do mérito, conforme dispõe o art. 485, VIII, do CPC.
Registre-se que, no caso em análise, não incide a regra preconizada pelo art. 485, § 4º, do CPC, haja vista que a parte demandada não integrou a relação processual, uma vez que não foi citada.
Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, com base no art. 485, inc.
VIII, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, para que surtam seus regulares efeitos.
Sem custas.
Publicação e registro eletrônicos.
Intime-se.
Inexistindo interesse recursal, arquivem-se de imediato os presentes autos, observando as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Campina Grande – PB, data e assinatura eletrônicas.
ALEX MUNIZ BARRETO Juiz de Direito -
22/07/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 13:20
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
22/07/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:47
Extinto o processo por desistência
-
15/07/2025 11:58
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 07:30
Publicado Expediente em 06/06/2025.
-
10/06/2025 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 17:29
Recebida a emenda à inicial
-
31/03/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 03:54
Publicado Expediente em 26/03/2025.
-
27/03/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:15
Determinada a emenda à inicial
-
10/03/2025 19:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/03/2025 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808738-76.2025.8.15.0000
Esmale Assistencia Internacional de Saud...
Ana Karla Aguiar da Silva
Advogado: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/05/2025 13:22
Processo nº 0807693-13.2024.8.15.0181
Severina Iraci dos Santos
Next Tecnologia e Servicos Digitais S.A.
Advogado: Vinicius Queiroz de Souza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/07/2025 08:19
Processo nº 0828089-51.2022.8.15.2001
Paraiba Previdencia
Vanilda Bahia Luna
Advogado: Giovanna Paiva Pinheiro de Albuquerque B...
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/01/2025 11:55
Processo nº 0804032-95.2023.8.15.0331
Fernanda Cardoso dos Santos
Jefferson Nascimento Ribeiro da Silva
Advogado: Julio Demetrius do Nascimento Soares
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/07/2023 10:37
Processo nº 0851528-28.2021.8.15.2001
Paraiba Previdencia
Maria Rosilda Dantas Procopio
Advogado: Alan James da Silva Matias
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/01/2023 12:19