TJPB - 0803348-06.2025.8.15.0751
1ª instância - 3ª Vara Mista de Bayeux
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:59
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Bayeux Av.
Liberdade, 900, CEP: 58.306-001, Baralho, Bayeux - PB, Cel/WhatsApp (83)99143-2032 e-mail: [email protected] Nº do processo: 0803348-06.2025.8.15.0751 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança] ATO ORDINATÓRIO Autorizado pela Portaria 01/2011, desta 3ª Vara Mista, DETERMINO: intime-se a parte autora, para falar sobre a certidões do oficial de justiça, em que não encontrou os réus e trazer aos autos, o endereço dos mesmos, através do seu advogado/defensor, se possível com pontos de referência e telefone.
Prazo de 30 (trinta) dias.
De ordem, Domicio João de Oliveira Junior Servidor -
28/08/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2025 19:06
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2025 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2025 19:04
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2025 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2025 19:02
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2025 10:25
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 10:25
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 10:25
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 23:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EVANIA PEREIRA DA CUNHA - CPF: *38.***.*97-87 (AUTOR).
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25/08/2025 23:14
Recebida a emenda à inicial
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19/08/2025 11:05
Conclusos para despacho
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15/08/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:02
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX Av.
Liberdade, 900, Baralho, Bayeux - PB, CEP 58306-001 - TEL: (83) 3232-3250 - e-mail: [email protected] - WhatsApp: (83) 99143-2032 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803348-06.2025.8.15.0751 [Bem de Família] AUTORA: EVANIA PEREIRA DA CUNHA RÉUS: RANIERE RODRIGUES DO NASCIMENTO, RUBIA STEFANIA RODRIGUES DO NASCIMENTO, JOSE ROBERTO DA SILVA NASCIMENTO DECISÃO Vistos, etc.
Alguns pontos: 1) valor da causa não foi correto, em desatino com a lei apicável e a jurisprudência para o tema; 2) a qualificação das partes não contém as profissões e até compreendo a omissão das profissões dos promovidos, mas da própria parte autora não é de boa técnica.
Ademais, tal elemento, embora muito esquecido pelos advogados, está lá como elmento da qualificação, que é elemento ESSENCIAL das petições iniciais (art. 319, II, do CPC); 3) a gratuidade não é para os que pedem, mas para os que comprovam a sua necessidade, está lá na Constituição (art. 5º, LXXIV).
Deve.
Assim. intime-se a parte, por seu advogado (PJe), para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por indeferimento da inicial.
Bayeux, 18 de julho de 2025.
Euler Paulo de Moura Jansen - Juiz de Direito -
18/07/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:50
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2025 16:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 16:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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