TJPB - 0800696-86.2025.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 00:00 Intimação Fórum Des.
 
 Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
 
 Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800696-86.2025.8.15.0081 - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - ASSUNTO(S): [Levantamento de Valor, Fraude à Execução, Correção Monetária, Penhora / Depósito/ Avaliação, Taxa SELIC, Valor da Execução / Cálculo / Atualização, Juros] PARTES: FILIPE SENA DE PONTES X KENIA APARECIDA MACEDO BAKIR Nome: FILIPE SENA DE PONTES Endereço: Rua Cônego Cristóvão, 79, Casa, Centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: FILIPE SENA DE PONTES - PB31204 Nome: KENIA APARECIDA MACEDO BAKIR Endereço: Avenida Belo Horizonte_**, 178, caixa 3, - até 598 - lado par, Jardim Teresópolis, BETIM - MG - CEP: 32681-426 VALOR DA CAUSA: R$ 5.343,75 DESPACHO.
 
 Vistos.
 
 Ante a certidão do oficial de justiça, retro.
 
 No momento, indefiro o pedido da petição (id: 116933808), tendo em vista que não consta nos atuos comprovação de citação da parte promovida.
 
 Intime-se o exequente para dizer se tem interesse no feito, requerendo o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Cumpra-se. - O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
 
 Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
 
 BANANEIRAS, Terça-feira, 09 de Setembro de 2025, 10:34:42 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO
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                                            09/09/2025 18:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2025 18:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/09/2025 10:48 Conclusos para despacho 
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                                            01/09/2025 12:43 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            01/09/2025 12:43 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            15/08/2025 11:29 Expedição de Mandado. 
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                                            07/08/2025 21:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/07/2025 08:03 Conclusos para despacho 
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                                            24/07/2025 16:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2025 02:15 Publicado Despacho em 22/07/2025. 
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                                            22/07/2025 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação Fórum Des.
 
 Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
 
 Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800696-86.2025.8.15.0081 - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - ASSUNTO(S): [Levantamento de Valor, Fraude à Execução, Correção Monetária, Penhora / Depósito/ Avaliação, Taxa SELIC, Valor da Execução / Cálculo / Atualização, Juros] PARTES: FILIPE SENA DE PONTES X KENIA APARECIDA MACEDO BAKIR Nome: FILIPE SENA DE PONTES Endereço: Rua Cônego Cristóvão, 79, Casa, Centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: FILIPE SENA DE PONTES - PB31204 Nome: KENIA APARECIDA MACEDO BAKIR Endereço: Avenida Belo Horizonte_**, 178, caixa 3, - até 598 - lado par, Jardim Teresópolis, BETIM - MG - CEP: 32681-426 VALOR DA CAUSA: R$ 5.343,75 DECISÃO.
 
 Ante a juntada do AR (id: 115488808), com assinatura de pessoa de nome diferente da executada e da certidão de decurso do prazo (id: 115945406).
 
 Intime-se o exequente para dizer se tem interesse no feito, requerendo o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Cumpra-se. - O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
 
 Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
 
 BANANEIRAS, Quarta-feira, 16 de Julho de 2025, 12:42:37 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO
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                                            18/07/2025 16:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2025 16:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/07/2025 12:30 Conclusos para despacho 
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                                            09/07/2025 12:30 Juntada de Certidão de decurso de prazo 
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                                            08/07/2025 04:06 Decorrido prazo de KENIA APARECIDA MACEDO BAKIR em 07/07/2025 23:59. 
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                                            02/07/2025 09:55 Juntada de Petição de certidão 
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                                            13/05/2025 10:07 Expedição de Carta. 
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                                            11/05/2025 17:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/04/2025 20:20 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            28/04/2025 20:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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