TJPB - 0802407-95.2021.8.15.0751
1ª instância - 2ª Vara Mista de Bayeux
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 07:14
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 10:32
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2025 02:06
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BAYEUX Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Bayeux Av.
Liberdade, - de 3957/3958 ao fim, CENTRO, BAYEUX - PB - CEP: 58306-001 Tel.: (83) 32323250; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0802407-95.2021.8.15.0751 CLASSE DO PROCESSO: IMISSÃO NA POSSE (113) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Imissão] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO REU: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS PARAHYBA LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO RUDIMACY FIRMINO DE SOUSA, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Bayeux, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0802407-95.2021.8.15.0751 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do DESPACHO retro: " Considerando a sentença anulada pelo Tribunal, cumpra-se conforme determinado pela instância superior, no seguinte sentido: 1) intime-se a parte autora para apresentação do contrato que fundamentou o pedido de imissão, para analisar se o mesmo foi celebrado antes ou depois do deferimento do pedido de recuperação judicial, bem como se ainda perdura o prazo de proteção constante no art. 49, § 3º, da Lei 11.101/05; ".
Advogado do(a) AUTOR: CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO - PB15401-E Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
BAYEUX-PB, em 18 de julho de 2025 De ordem, ANA CLAUDIA CAVALCANTE DE ARRUDA OLIVEIRA Técnico Judiciário -
18/07/2025 16:55
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 14:52
Recebidos os autos
-
15/07/2025 14:52
Juntada de Certidão de prevenção
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11/02/2025 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/02/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/01/2025 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 14:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/01/2025 10:33
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 06:20
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS PARAHYBA LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 23:54
Juntada de Petição de apelação
-
02/12/2024 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 13:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/11/2024 07:41
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/11/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS PARAHYBA LTDA em 21/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:35
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS PARAHYBA LTDA em 14/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/10/2024 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 09:45
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 11:31
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 11:30
Julgado improcedente o pedido
-
21/08/2024 10:41
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
04/06/2024 11:03
Conclusos para julgamento
-
29/05/2024 01:02
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS PARAHYBA LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
26/05/2024 12:00
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
21/05/2024 09:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/04/2024 11:28
Juntada de documento de comprovação
-
03/04/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 08:54
Juntada de documento de comprovação
-
03/04/2024 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 06:53
Conclusos para despacho
-
20/01/2024 09:01
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
24/10/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 21:11
Decretada a revelia
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06/09/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 17:34
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 17:34
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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05/09/2023 02:42
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS PARAHYBA LTDA em 04/09/2023 23:59.
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15/08/2023 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2023 08:14
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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14/08/2023 10:12
Juntada de devolução de mandado
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14/08/2023 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 10:09
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2023 07:59
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:07
Decorrido prazo de Cicero Pereira de Lacerda Neto em 31/07/2023 23:59.
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27/07/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 09:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/07/2023 11:55
Juntada de documento de comprovação
-
30/06/2023 11:00
Juntada de documento de comprovação
-
30/06/2023 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 22:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/05/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 15:37
Conclusos para despacho
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17/06/2022 04:43
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS PARAHYBA LTDA em 16/06/2022 17:34.
-
14/06/2022 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2022 17:34
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2022 16:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 03/08/2021 23:59.
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03/06/2022 14:48
Expedição de Mandado.
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23/05/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2021 21:46
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 08:17
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
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10/07/2021 01:06
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 11:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SICRED JOÃO PESSOA (35.***.***/0001-31).
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06/07/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
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