TJPB - 0804150-23.2025.8.15.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:14
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2025 13:15
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 13:14
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
19/08/2025 04:32
Decorrido prazo de VINICIUS LEITE PIRES em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 04:32
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 18/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:19
Publicado Expediente em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 02:18
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0804150-23.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao dispositivo nos arts. 9º e 10º do Código de Processo Civil, ao princípio da Não Surpresa e da Colaboração, instruídos pela nova lei adjetiva, intime(m)-se a(s) parte(s) para no prazo de 15 (quinze) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim em razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Ao final, não havendo novos requerimentos, voltem-me conclusos para julgamento.
Campina Grande, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
21/07/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 14:04
Conclusos para decisão
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16/07/2025 13:29
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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26/06/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 15:03
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 03:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 10/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 17:36
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2025 12:39
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (60.***.***/0001-23).
-
10/02/2025 16:21
Concedida a Medida Liminar
-
06/02/2025 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/02/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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