TJPB - 0821700-45.2025.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 08/08/2025 23:59.
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06/08/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 16:21
Juntada de Petição de informações prestadas
-
31/07/2025 14:28
Juntada de Petição de informação
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23/07/2025 01:42
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO B Cartório Judicial: (83) 99143-3364/(83) 98786-6691 Gabinete: (83) 991353918 Sala virtual: http://bit.ly/4varadafpdejpacervob www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DECISÃO [Abuso de Poder] MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 0821700-45.2025.8.15.2001 IMPETRANTE: EDNALDO FRANCISCO CORDEIRO DA SILVA IMPETRADO: DIRETOR DO DETRAN DE JOÃO PESSOA, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO Vistos, etc.
No caso dos autos, conforme id. 114248083, foi determinado por este juízo que, no prazo de dez dias, a autoridade coatora cumprisse a liminar deferida nos seguintes termos: “defiro a tutela de urgência requerida para determinar que o Diretor do DETRAN-PB promova a renovação da CNH do autor, independentemente da pendência da infração cometida ao tempo da habilitação provisória, sem prejuízo dos demais requisitos legais, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada até dez mil reais”.
No entanto, o diretor do DETRAN-PB quedou-se inerte até a presente data.
Por tais razões, adoto as seguintes providências: 1 - Expeça-se mandado de intimação para o diretor do DETRAN-PB 2 – Conste no mandado o prazo de cinco dias para a apresentação nos autos o cumprimento da liminar deferida ou a impossibilidade de fazê-lo. 3 – Decorrido o prazo e omisso o diretor do órgão público no cumprimento de seu dever, extraiam-se cópias dos autos, remetendo-se ao Ministério Público para fins de apuração dos crimes, em tese, de desobediência/ prevaricação, ou outra capitulação que entender cabível o MP, sem prejuízo de aplicação de multa. 3.1 – Ainda, diante de eventual permanência infracional, determino a condução do infrator por oficial de justiça, com apoio policial, acaso necessário, à Delegacia de Polícia para lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência. 4 – DOU FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO a presente decisão, em prestígio aos princípios da celeridade e da economia processuais, nos termos do Provimento 08 da CGJ de 24.10.2014.
Cumpra-se.
João Pessoa - PB , datado e assinado eletronicamente.
Luciana Celle G. de Morais Rodrigues Juíza de Direito -
21/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:51
Determinada diligência
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11/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:45
Decorrido prazo de EDNALDO FRANCISCO CORDEIRO DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:45
Decorrido prazo de DIRETOR DO DETRAN DE JOÃO PESSOA em 09/07/2025 23:59.
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12/06/2025 00:03
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 09:22
Conclusos para despacho
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10/06/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:03
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 01:03
Concedida a Antecipação de tutela
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30/05/2025 09:28
Conclusos para decisão
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29/05/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 07:19
Decorrido prazo de DIRETOR DO DETRAN DE JOÃO PESSOA em 27/05/2025 11:15.
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28/05/2025 06:58
Decorrido prazo de DIRETOR DO DETRAN DE JOÃO PESSOA em 27/05/2025 11:15.
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27/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2025 11:15
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2025 09:06
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 12:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/04/2025 12:02
Determinada diligência
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22/04/2025 12:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDNALDO FRANCISCO CORDEIRO DA SILVA - CPF: *07.***.*61-27 (IMPETRANTE).
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17/04/2025 21:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/04/2025 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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