TJPB - 0879110-95.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 13:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/08/2025 10:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2025 18:04
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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31/07/2025 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0879110-95.2024.8.15.2001 [Adicional de Insalubridade] REQUERENTE: ROZANGELA MARIA CORDEIRO LEITE REQUERIDO: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONCORDÂNCIA DO EXECUTADO COM OS VALORES APRESENTADOS.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DA FASE EXECUTIVA.
Relatório.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença judicial transitada em julgado.
Intimado o executado, este informou a concordância com os valores apresentados, requerendo a expedição do RPV/ Precatório. É o relatório, passo a decidir.
Com relação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública disciplina o art.535, § 3º do CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Devidamente intimado nos termos do artigo supramencionado o executado informou que não possuia interesse em apresentar impugnação.
Por tal razão deve ser homologado os valores apresentados pelo exequente em sede de cumprimento de sentença, declarando extinta tal fase processual.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE,, devendo a execução prosseguir, com a devida expedição de Precatório/RPV, o que faço com base no art. 535 e art. 487, I, do CPC.
Expeça Precatório/RPV.
Sem condenação em honorários.
INTIMEM-SE AS PARTES.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Luiz Eduardo Souto Cantalice - Juiz de Direito - -
29/07/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:37
Homologado o pedido
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28/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 22:15
Conclusos para despacho
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14/03/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/12/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 11:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROZANGELA MARIA CORDEIRO LEITE - CPF: *24.***.*07-09 (REQUERENTE).
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18/12/2024 17:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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