TJPB - 0801097-26.2023.8.15.0091
1ª instância - Vara Unica de Taperoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:22
Conclusos para despacho
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03/09/2025 08:21
Juntada de Certidão
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26/08/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 16:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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21/07/2025 16:20
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE TAPEROÁ NÚMERO DO PROCESSO: 0801097-26.2023.8.15.0091 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Bancários] AUTOR: SEVERINO CALIXTO DE SOUZA PROMOVIDO / RÉU / REPRESENTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO
Vistos. 1.
Cite-se/intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito descrito na inicial, devidamente corrigido até a data do pagamento, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios, de 10% (dez por cento) cada, além de penhora de bens. 2.
Advirta-se, desde já, o devedor de que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença, nos próprios autos, logo que findar o prazo para o pagamento espontâneo, isto é, encerrado o prazo do item 2 soma-se novo prazo de apresentação de impugnação independentemente de penhora ou nova intimação. 3.
Efetuado o depósito judicial da quantia devida, intime-se a parte autora, através de seu patrono, para manifestar-se a respeito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na hipótese de concordância do exequente com o valor depositado judicialmente pelo executado, expeça(m)-se alvará(s) para levantamento da(s) quantia(s), em nome parte autora e de seu causídico, mediante quitação e recibo nos autos, renovando-se, em seguida, a conclusão para extinção da execução.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Taperoá-PB, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CARLOS GUSTAVO GUIMARÃES ALBERGARIA BARRETO - Juiz de Direito -
17/07/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2025 05:29
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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10/07/2025 12:44
Conclusos para despacho
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10/07/2025 12:44
Processo Desarquivado
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10/07/2025 12:43
Juntada de Certidão
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10/07/2025 12:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2025 17:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 23:38
Recebidos os autos
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03/09/2024 23:38
Juntada de Certidão de prevenção
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26/06/2024 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/06/2024 10:26
Juntada de Certidão
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22/06/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 10:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/05/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 09:52
Juntada de Petição de apelação
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16/05/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2024 08:05
Julgado procedente em parte do pedido
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05/03/2024 07:44
Conclusos para decisão
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05/03/2024 07:43
Juntada de Certidão
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27/02/2024 13:31
Juntada de Petição de réplica
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21/02/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 08:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/02/2024 23:59.
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09/01/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 18:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/01/2024 18:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO CALIXTO DE SOUZA - CPF: *35.***.*87-00 (AUTOR).
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08/01/2024 18:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2023 18:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2023 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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