TJPB - 0859016-63.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841333-13.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV,J, bem como em consonância com as determinações constantes dos autos, designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 29 de SETEMBRO de 2025, às 10h:00min, na MODALIDADE TELEPRESENCIAL, oportunidade em que terá lugar a oitiva das das testemunhas arroladas pelas partes, cujo rol(is) deverá(ão) ser apresentado(s) no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, § 4º, CPC), e intimadas pelos o(s) advogado(s) da(s) parte(s) , dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455).
Também devem as partes comprovar nos autos, até 03 (três) dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo a(s) testemunha(s) e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência da inquirição da(s) testemunha(s) 6ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: AUDIÈNCIA DE INSTRUÇÃO 0841333-13.2023.815.2001 ARENA CONSTRUÇOES LTDA X ELLO ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMINIO Horário: 29 set. 2025 10:00 da manhã São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*71.***.*05-98?pwd=uksQtx1FbuBJRmtjQoEm9AuWlknbVh.1 ID da reunião: 871 6450 5098 Senha: 272637 João Pessoa-PB, em 22 de julho de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/06/2025 12:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/04/2025 19:41
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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21/02/2025 20:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 20/02/2025 23:59.
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06/02/2025 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/02/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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07/09/2024 03:22
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 06/09/2024 23:59.
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27/08/2024 15:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/08/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 20:58
Julgado improcedente o pedido
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11/07/2024 14:16
Conclusos para despacho
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11/07/2024 14:16
Juntada de Projeto de sentença
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10/07/2024 12:24
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/07/2024 01:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 09/07/2024 23:59.
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01/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 11:55
Juntada de Petição de réplica
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11/05/2024 00:57
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 10/05/2024 23:59.
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30/04/2024 13:45
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 19:35
Conclusos para despacho
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29/11/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 20:37
Determinada a emenda à inicial
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20/10/2023 10:26
Conclusos para despacho
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20/10/2023 08:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/10/2023 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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