TJPB - 0802850-91.2025.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:28
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0802850-91.2025.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Limitação de Juros, Juros de Mora - Legais / Contratuais, Capitalização / Anatocismo, Interpretação / Revisão de Contrato] PARTE PROMOVENTE: Nome: AMANDA KELLY DE LIMA Endereço: R ANTONIO PEREIRA NUNES, 10, CENTRO, MATO GROSSO - PB - CEP: 58832-000 Advogado do(a) AUTOR: MATEUS WLADMIR ALEXANDRE VIANA - RN18457 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO VOTORANTIM S.A.
Endereço: AV DAS NAÇÕES UNIDAS, 14171, VILA GERTRUDES, SÃO PAULO - SP - CEP: 04794-000 DECISÃO Inicialmente, CONCEDO PARCIALMENTE a gratuidade de justiça, REDUZINDO o valor das custas iniciais de R$ 3.613,92 para R$ 100,00 (cem reais), a serem pagas em 15 (quinze) dias, concedendo a gratuidade para os demais atos do processo (Art. 98, §5º, do CPC/15).
Ato contínuo, pagas as custas, e tendo em vista que a prática processual tem mostrado a não realização de acordo nestas demandas, dispenso/cancelo a audiência de conciliação. 1.
Cite-se a parte promovida, observadas as formalidades legais, para apresentar contestação e demais documentos em 15 dias, informando se há proposta de acordo para este processo, devendo descrever os termos da composição amigável, indicando telefone para contato direto entre os advogados, bem como o interesse de produzir provas; 2.
Aguarde-se o prazo legal para contestação, certificando o decurso do prazo em caso da não apresentação; 3.
Sendo contestada e havendo preliminares e/ou juntada de documentos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-la, no prazo legal; 4.
Juntada a contestação e/ou impugnação e havendo requerimento de produção de algum outro tipo de prova, conclusos para decisão; 5.
Não vindo o pedido de provas nas peças mencionadas ou não apresentada(s) a contestação e/ou impugnação, intimem-se as partes para, no prazo de no prazo de 15 dias, especificar(em), de modo fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõe a custear e produzir.
No mesmo ato, fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes. 6.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 437, § 1º). 7.
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc.), como já dito no item 3, conclusos os autos conclusos para decisão. 8.
Se nada for requerido ou se pugnarem pelo julgamento do processo no estado em que se encontra, conclusos os autos conclusos para sentença.
O presente despacho serve como carta/ citação/ notificação/ intimação/ requisição/ ofício para todos os fins.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 51.647,96 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
02/09/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 19:47
Determinada diligência
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01/09/2025 19:47
Gratuidade da justiça concedida em parte a AMANDA KELLY DE LIMA - CPF: *53.***.*70-92 (AUTOR)
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01/09/2025 06:57
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 13:26
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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16/08/2025 01:15
Decorrido prazo de AMANDA KELLY DE LIMA em 15/08/2025 23:59.
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22/07/2025 01:27
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0802850-91.2025.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Limitação de Juros, Juros de Mora - Legais / Contratuais, Capitalização / Anatocismo, Interpretação / Revisão de Contrato] PARTE PROMOVENTE: Nome: AMANDA KELLY DE LIMA Endereço: R ANTONIO PEREIRA NUNES, 10, CENTRO, MATO GROSSO - PB - CEP: 58832-000 Advogado do(a) AUTOR: MATEUS WLADMIR ALEXANDRE VIANA - RN18457 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO VOTORANTIM S.A.
Endereço: AV DAS NAÇÕES UNIDAS, 14171, VILA GERTRUDES, SÃO PAULO - SP - CEP: 04794-000 DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, promova a emenda com o objetivo de comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários para a concessão da gratuidade de justiça, juntando cópias da fatura de energia, água, cartão e celular, além de outros documentos que disponha, nos termos do art. 99, §2º, do CPC.
Após, voltem os autos conclusos para análise dos documentos juntados e do pedido de gratuidade.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 0,00 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
18/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 01:31
Decorrido prazo de AMANDA KELLY DE LIMA em 11/07/2025 23:59.
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06/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AMANDA KELLY DE LIMA (*53.***.*70-92).
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06/06/2025 14:07
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2025 16:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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