TJPB - 0819010-29.2025.8.15.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:00
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 02:00
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0819010-29.2025.8.15.0001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: WESLEY ARIEL ALVES S E N T E N Ç A PROCESSUAL CIVIL – BUSCA E APREENSÃO – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – DESISTÊNCIA DA AÇÃO PELA PARTE AUTORA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ART. 485, VIII, CPC.
Vistos etc.
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA, devidamente qualificada na inicial, promoveu a presente “AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO”, em face de WESLEY ARIEL ALVES, nos fatos e fundamentos que sustenta na inicial.
Não houve citação do réu, na presente ação.
O autor requereu a extinção da ação, com base no art. 485, IV e VIII, do CPC, sob a alegação de que as partes transigiram de forma extrajudicial. É o relatório.
DECIDO.
Diante do exposto, não havendo apresentação de minuta de acordo firmada entre as partes, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Revogo a liminar outrora concedida.
Custas pagas.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Independentemente de trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
CUMPRA-SE.
Campina Grande/PB.
Data e assinatura pelo sistema.
Ivanoska Maria Esperia Gomes dos Santos Juíza de Direito -
21/07/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 13:59
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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21/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:19
Determinado o arquivamento
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04/07/2025 13:19
Extinto o processo por desistência
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26/06/2025 13:48
Conclusos para despacho
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11/06/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 09:30
Concedida a Medida Liminar
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30/05/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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