TJPB - 0800313-11.2016.8.15.0571
1ª instância - Vara Unica de Pedras de Fogo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 05:47
Conclusos para despacho
-
31/08/2025 03:13
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:41
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Pedras de Fogo Vara Única Fórum “Juiz Manoel João da Silva” Processo n.º: 0800313-11.2016.8.15.0571 DESPACHO 1.
RENOVE-SE a intimação da parte exequente, por seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente nos autos os dados bancários completos, tanto do titular do crédito principal quanto do advogado/escritório de advocacia responsável, para fins de recebimento dos valores correspondentes ao principal e aos honorários de sucumbência, conforme determinado no Despacho de ID. 116380290; 2.
PUBLIQUE-SE este Despacho na forma do art. 205, §3º, do CPC.
Pedras de Fogo/PB, data da validação no Sistema PJe.
HIGYNA JOSITA SIMÕES DE ALMEIDA JUÍZA DE DIREITO TITULAR (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006) *** -
15/08/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 07:42
Conclusos para despacho
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08/08/2025 02:58
Decorrido prazo de SANDRIANE MONTEIRO DA SILVA MENDONCA em 07/08/2025 23:59.
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22/07/2025 01:53
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Pedras de Fogo Vara Única Fórum “Juiz Manoel João da Silva” Processo n.º: 0800313-11.2016.8.15.0571 DESPACHO 1.
Considerando a petição apresentada pelo executado, por meio da qual requer a juntada dos dados bancários do exequente para viabilizar o depósito do valor referente à RPV diretamente em conta corrente, INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente nos autos os dados bancários completos, tanto do titular do crédito principal quanto do advogado/escritório de advocacia responsável, para fins de recebimento dos valores correspondentes ao principal e aos honorários de sucumbência; 2.
PUBLIQUE-SE este Despacho na forma do art. 205, §3º, do CPC.
Pedras de Fogo/PB, data da validação no Sistema PJe.
HIGYNA JOSITA SIMÕES DE ALMEIDA JUÍZA DE DIREITO TITULAR (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006) *** -
18/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 05:22
Juntada de RPV
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03/02/2025 21:53
Juntada de Petição de informação
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01/02/2025 23:07
Juntada de Petição de comunicações
-
17/01/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:21
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
-
08/01/2025 07:40
Conclusos para despacho
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16/12/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 00:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO em 28/11/2024 23:59.
-
01/10/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 07:57
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 16:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
25/05/2022 09:12
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2022 09:11
Transitado em Julgado em 24/05/2022
-
24/05/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 17:58
Juntada de Petição de comunicações
-
07/04/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 12:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/04/2022 07:36
Conclusos para julgamento
-
06/04/2022 11:26
Juntada de Petição de resposta
-
25/03/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 11:35
Juntada de Petição de resposta
-
30/01/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 12:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/01/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 11:50
Processo Desarquivado
-
28/11/2021 09:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/11/2021 13:07
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2021 13:10
Recebidos os autos
-
10/11/2021 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2020 18:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/03/2020 18:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/03/2020 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 20:22
Juntada de ato ordinatório
-
26/02/2020 14:44
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
15/01/2020 16:58
Conclusos para despacho
-
15/12/2019 19:23
Decorrido prazo de BRUNO JOSE DE MELO TRAJANO em 04/12/2019 23:59:59.
-
10/11/2019 04:35
Decorrido prazo de ANANIAS LUCENA DE ARAUJO NETO em 05/11/2019 23:59:59.
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22/10/2019 19:24
Juntada de Petição de apelação
-
11/10/2019 19:44
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2019 10:58
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2019 12:07
Conclusos para julgamento
-
07/08/2018 00:17
Decorrido prazo de ANANIAS LUCENA DE ARAUJO NETO em 06/08/2018 23:59:59.
-
14/07/2018 15:54
Juntada de Petição de petição
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04/07/2018 13:44
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2018 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
22/10/2017 21:46
Conclusos para despacho
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26/09/2017 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO em 25/09/2017 23:59:59.
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30/08/2017 10:18
Juntada de Petição de petição
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22/08/2017 21:24
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2017 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2017 20:02
Expedição de Mandado.
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15/04/2017 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2017 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2016 13:26
Conclusos para despacho
-
28/11/2016 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2016
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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