TJPB - 0802818-23.2024.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:38
Publicado Despacho em 09/09/2025.
-
10/09/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0802818-23.2024.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral] PARTE PROMOVENTE: Nome: NARA PEREIRA DE SOUZA Endereço: sao francisco, S/N, area rural, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogados do(a) AUTOR: AILA MARIANA DA SILVA - PB25621, ARIADYNNE QUEIFER DE SOUSA - PB31794, GREGORIO MARIANO DA SILVA JUNIOR - PB22415, MARIA DA PAIXAO GLAUDYLANE DE SOUSA ALVES - PB29536 PARTE PROMOVIDA: Nome: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA Endereço: ROD BR-230, - do km 25,000 ao fim, CRISTO REDENTOR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58071-680 Advogado do(a) REU: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139 DESPACHO 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do CPC: 1.1 - Altere-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença. 1.2 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado (por nota de foro) ou pessoalmente, por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do CPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.3 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.3.1 - Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 1.3.2.- Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 1.3.3 - Infrutífera a ordem, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 1.3.4-.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Catolé do Rocha, 4 de setembro de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
05/09/2025 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 06:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 15:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/09/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 04:58
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2025 19:52
Recebidos os autos
-
31/08/2025 19:52
Juntada de Certidão de prevenção
-
06/03/2025 16:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/03/2025 00:35
Decorrido prazo de NARA PEREIRA DE SOUZA em 28/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:39
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de NARA PEREIRA DE SOUZA em 23/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/12/2024 11:14
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 11:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2024 00:47
Decorrido prazo de NARA PEREIRA DE SOUZA em 27/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 06:39
Conclusos para julgamento
-
17/11/2024 20:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/10/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:50
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 11:38
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
19/09/2024 10:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/09/2024 10:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/09/2024 08:40 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
17/09/2024 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2024 03:39
Decorrido prazo de NARA PEREIRA DE SOUZA em 05/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 03:37
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 03:36
Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:09
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 10:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 19/09/2024 08:40 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
24/07/2024 18:05
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 10:56
Recebidos os autos.
-
22/07/2024 10:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
-
22/07/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 10:44
Determinada a citação de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (REU)
-
03/07/2024 10:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/07/2024 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/07/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807267-82.2024.8.15.0251
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Thiago Medeiros Araujo de Sousa
Advogado: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/03/2025 14:31
Processo nº 0807267-82.2024.8.15.0251
Thiago Medeiros Araujo de Sousa
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/07/2024 18:53
Processo nº 0801106-61.2025.8.15.0141
Paulo Moizes dos Santos
Municipio de Brejo dos Santos
Advogado: George Rarison de Souza Borges
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/02/2025 16:14
Processo nº 0802544-38.2025.8.15.0751
Deam Bayeux
Kayo Victor Gomes de Lima
Advogado: Renan de Carvalho Paiva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/06/2025 10:13
Processo nº 0802818-23.2024.8.15.0141
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Nara Pereira de Souza
Advogado: Ariadynne Queifer de Sousa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/03/2025 16:19