TJPB - 0828920-94.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:50
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA SILVA DO NASCIMENTO em 28/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:06
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0828920-94.2025.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: LUCIA DE FATIMA SILVA DO NASCIMENTO RÉU: REU: BANCO BRADESCO RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos.
Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 6 de agosto de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/08/2025 23:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/08/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 04:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 12:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0828920-94.2025.8.15.2001 RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES Certifico que o Recurso apresentado é TEMPESTIVO diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 29 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/07/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/07/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:16
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0828920-94.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Juros de Mora - Legais / Contratuais, Bancários] AUTOR: LUCIA DE FATIMA SILVA DO NASCIMENTO Advogados do(a) AUTOR: DEMETRYO ALBUQUERQUE ARAUJO - PB26335, MARCOS ANTONIO DA SILVA JUNIOR - PB24302 REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
17/07/2025 09:55
Julgado procedente em parte do pedido
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14/07/2025 10:15
Conclusos para despacho
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14/07/2025 10:15
Juntada de Projeto de sentença
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14/07/2025 10:04
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/07/2025 10:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/07/2025 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/07/2025 08:59
Juntada de Petição de outros documentos
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12/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 15:30
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2025 00:12
Publicado Expediente em 05/06/2025.
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07/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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06/06/2025 03:59
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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04/06/2025 17:31
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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03/06/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 07:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/07/2025 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/05/2025 21:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/05/2025 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Documento Prova Emprestada • Arquivo
Documento Prova Emprestada • Arquivo
Documento Prova Emprestada • Arquivo
Documento Prova Emprestada • Arquivo
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