TJPB - 0801917-59.2023.8.15.0151
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:13
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801917-59.2023.8.15.0151 DESPACHO Vistos e etc.
INTIME-SE a parte autora para, se desejar, no prazo de 15 dias, IMPUGNAR à contestação.
CONCEIÇÃO, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
16/08/2025 06:28
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 06:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 08:47
Conclusos para despacho
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07/08/2025 14:35
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 01:11
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Conceição R Antonio Gonzaga, S/N, Centro Administrativo Integrado Francisco de Oliveira Braga, CENTRO, CONCEIÇÃO - PB - CEP: 58970-000 - (83) 34532263 Processo: 0801917-59.2023.8.15.0151 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] AUTOR: ESPEDITO FERREIRA DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: LUSIMAR SALES COUTINHO VASCONCELOS - PB31379 REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A DECISÃO Vistos, etc.
Ante ao cumprimento da determinação de emenda à inicial, consistente na comprovação da prévia tentativa de solução extrajudicial da controvérsia, recebo à emenda a inicial e dou prosseguimento ao feito.
DA DESNECESSIDADE DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Com o advento do NCPC, houve a inserção, no procedimento comum, de uma audiência inaugural, com finalidade exclusiva de buscar uma solução consensual da lide.
Nesse mesmo norte, o Novo Código prevê ainda a criação de centros de conciliação e mediação, os quais instrumentalizariam a garantia de audiência de autocomposição efetivamente exitosa, através de técnicas de conciliação desempenhadas por agentes treinados para esse fim específico (conciliadores e mediadores).
O Tribunal de Justiça começou a implantar gradualmente o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) nas unidades judiciárias do estado.
Entretanto, a presente comarca ainda não foi contemplada com a instalação de tal centro.
Traçados esse panorama, verifico que se afigura desnecessária (e mesmo desaconselhável, ineficiente - art. 37, caput, CF) e prejudicial à celeridade da prestação jurisdicional (art. 5º, LXXVII, CF) a designação exclusiva de audiência de conciliação, ante a inexistência de centros de autocomposição no juízo.
Ademais, segundo a rotina forense nesta Comarca, a marcação exclusiva do ato vem servindo simplesmente para abarrotar a pauta de audiências, transmudando-se em mero procedimento formal, indo de encontro ao modelo gerencial (melhores resultados com o menor número de atos) que deve pautar também a prestação jurisdicional.
Ressalto que nada impede, entretanto, que a autocomposição seja obtida no curso da lide, e mesmo como fase preliminar da própria audiência de instrução (art. 359, NCPC), motivo pelo qual não se vislumbra prejuízo para a ratio conciliadora da novel codificação.
Logo, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 3º, § 3º c/c art.139, VI, ambos do NCPC e Enunciado n.35 da ENFAM).
DA CITAÇÃO E DEMAIS ATOS PROCESSUAIS Cite-se o réu para contestar no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Caso a contestação traga questões preliminares ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado, intime-se o autor para impugnar em 15 dias.
Após, retornem os autos para decisão de saneamento (art. 357, do NCPC).
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
18/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:48
Recebida a emenda à inicial
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02/07/2025 22:53
Conclusos para despacho
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02/07/2025 22:52
Juntada de Certidão
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18/06/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 12:15
Conclusos para despacho
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13/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:53
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2025 12:03
Conclusos para despacho
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17/03/2025 16:10
Recebidos os autos
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17/03/2025 16:10
Juntada de Certidão de prevenção
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25/02/2025 03:06
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/11/2024 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/10/2024 01:37
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 01/10/2024 23:59.
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26/09/2024 12:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/09/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 15:07
Juntada de Certidão
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02/07/2024 09:39
Juntada de Petição de apelação
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10/06/2024 09:33
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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06/06/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 09:09
Indeferida a petição inicial
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28/05/2024 13:48
Conclusos para despacho
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11/04/2024 10:52
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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05/04/2024 13:54
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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15/03/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 10:32
Outras Decisões
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15/03/2024 10:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ESPEDITO FERREIRA DE LIMA - CPF: *36.***.*16-13 (AUTOR).
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14/03/2024 10:26
Conclusos para decisão
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29/01/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 14:11
Determinada a emenda à inicial
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10/11/2023 13:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/11/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
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