TJPB - 0803392-58.2024.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:09
Conclusos para despacho
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01/08/2025 08:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 04:05
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:36
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita DESPACHO Visto. 1.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que requeiram as provas que pretendem produzir, apontando, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 2.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. 3.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 4.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 5.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria que pode ser reconhecida de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. 6.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. 7.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se. 13 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
18/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 14:24
Juntada de Petição de réplica
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13/01/2025 10:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/01/2025 07:37
Conclusos para despacho
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09/01/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 13:15
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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01/10/2024 02:39
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DURVAL em 30/09/2024 23:59.
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29/08/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 10:16
Determinada diligência
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23/08/2024 18:30
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 11:41
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 18:20
Conclusos para despacho
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17/06/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 19:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/05/2024 19:45
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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22/05/2024 19:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA CONCEICAO DURVAL - CPF: *20.***.*06-60 (AUTOR).
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21/05/2024 08:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2024 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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