TJPB - 0818021-23.2025.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 10:34
Gratuidade da justiça concedida em parte a SEVERINO GOMES DE ASSIS - CPF: *14.***.*40-78 (EMBARGANTE)
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01/09/2025 10:44
Conclusos para despacho
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26/08/2025 23:41
Juntada de Petição de resposta
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31/07/2025 17:22
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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31/07/2025 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA RUA VICE-PREFEITO ANTONIO DE CARVALHO SOUZA, S/N – LIBERDADE – CEP 58.100-970 – TEL.:(83)3310-2456 Processo: 0818021-23.2025.8.15.0001 INTIMAÇÃO (EMBARGANTE) O(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO MANDA QUE INTIME A PARTE EMBARGANTE DO DESPACHO ABAIXO: "O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça aos que realmente necessitam desse instituto.
Neste compasso, registre-se que o próprio texto constitucional assim preceitua: art. 5º: “LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
As circunstâncias detalhadas nos autos, bem como os documentos acostados pela parte autora, em princípio, não são suficientes para demonstrar que ela faz jus ao benefício da assistência judiciária, notadamente em face do novo CPC, o qual prevê diversas outras modalidades de pagamento das custas (v.g. de forma parcelada, em percentual reduzido).
Diante do exposto, intime-se a parte embargante para emendar a inicial juntando aos autos provas aptas a demonstrar a alegada insuficiência financeira, por meio da apresentação da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos 06 (seis) últimos meses, as 6 (seis) últimas faturas de cartão de crédito (se tiver mais de uma, trazer de todos), comprovante de rendimentos atualizado (se possuir mais de uma fonte de renda trazer de todas), bem como a guia de custas processuais e outros documentos que entenda pertinentes à comprovação de que não está em condições de arcar com as despesas processuais, ou, pelo menos, com as custas iniciais antecipadas, ainda que de forma parcelada.
Caso não faça essa apresentação, deixo claro, desde já, que terá o benefício indeferido pelos argumentos acima já expostos." -
29/07/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:18
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2025 21:39
Conclusos para despacho
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10/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:41
Publicado Expediente em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 21:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 21:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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