TJPB - 0802893-67.2021.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Número do Processo: 0807695-98.2023.8.15.0251 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Assunto: [Petição de Herança] Polo ativo: REQUERENTE: ALBA REJANE SOARES DE OLIVEIRA Polo passivo: REQUERIDO: MICENA SOARES MARTINS Certidão/Intimação De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito desta Unidade Judiciária, fica(m) a(s) PARTE(S) INTIMADA(S) para o pagamento da guia referente à expedição Carta de Adjudicação/Formal de Partilha referente a cada herdeiro ou terceiro interessado para quem há necessidade de se expedir tal documento. (A guia pode ser obtida no site “https://www.tjpb.jus.br/custas-judiciais”, em custas ocasionais, cartas de adjudicação/formal de partilha, ou solicitando em cartório.
OBS.: No momento da expedição da guia, deverá ser informado o nome da parte que requer a/o carta/formal específico, quando houverem várias partes no processo.
O/A carta/formal será expedida para a pessoa que conste o nome na respectiva guia de pagamento, não devendo ser informado o nome do(a) inventariante como requerente na guia de pagamento, o que dificulta a identificação, pelo cartório, de quem pagou a respectiva guia.
Não sendo paga(s) a(s) guia(s), o processo será arquivado no prazo de 15 dias, podendo a expedição de Carta de Adjudicação/Formal de Partilha ser requerida pela parte interessada a qualquer tempo.
PS.: Para expedição de alvará de autorização/levantamento não será necessário o pagamento de custas ocasionais.
A carta de adjudicação em nome de MARCELINO DA NÓBREGA será lavrada, tendo em vista o pagamento da guia respectiva.
PATOS, 22 de julho de 2025 RUBENS SILVA MEDEIROS -
08/04/2022 09:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/04/2022 06:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 07/04/2022 23:59:59.
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03/03/2022 08:36
Juntada de Petição de petição
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28/02/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 09:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/02/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 07:12
Julgado improcedente o pedido
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02/02/2022 15:08
Conclusos para julgamento
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02/02/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
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29/11/2021 06:32
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2021 11:25
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2021 03:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 17/11/2021 23:59:59.
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13/11/2021 16:05
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/11/2021 16:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/11/2021 10:50 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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26/10/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
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25/10/2021 21:17
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 21:17
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 21:16
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/11/2021 10:50 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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19/07/2021 09:21
Recebidos os autos.
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19/07/2021 09:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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19/07/2021 09:21
Ato ordinatório praticado
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18/07/2021 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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