TJPB - 0800818-26.2025.8.15.0461
1ª instância - Vara Unica de Sol Nea
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 03:39
Decorrido prazo de THAIS LUIS IBIAPINA em 30/07/2025 23:59.
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02/08/2025 03:39
Decorrido prazo de LUZICLEIDE RITA DA SILVA em 31/07/2025 23:59.
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02/08/2025 03:39
Decorrido prazo de IRENE SALVADOR DE BARROS em 30/07/2025 23:59.
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25/07/2025 09:56
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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24/07/2025 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2025 20:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/07/2025 10:04
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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23/07/2025 01:38
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 01:38
Publicado Edital em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Solânea Rua José Alípio da Rocha, 97, Centro, SOLÂNEA - PB - CEP: 58283-000 SOLÂNEA ( ) TERMO DE AUDIÊNCIA Processo: 0800818-26.2025.8.15.0461 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Data e hora de realização: 2025-07-17 11:53:27.903 REQUERENTE: LUZICLEIDE RITA DA SILVA AUDIENCIA CIVEL Presentes: Osenival dos Santos Costa - Juiz de Direito Titular Henrique Candido Ribeiro de Morais – Promotor de Justiça Promovente - Luzicleide Rita da Silva Adv - THAIS LUIS IBIAPINA OAB/PB 34.497 Promovido - Irene Salvador de Barros Ocorrências: Ocorrências: verificando o MM.
Juiz a presença da parte promovente e da Bel Thais Luis Ibiapina,.
Em seguida o MM.
Juiz passou intrevistas o interditando(a) - realizado entrevista com interditando, nota-se que o interditanda encontra-se inerte prostrada em uma cama, impossibilitando a intrevista com a interditanda.
Dessa forma, passou o MM.
Juiz a proferir Despacho nos seguintes termos: Vistos etc.
Determino que se publique Edital de impugnação no prazo de cinco dias.
Concedo a curatela provisória pelo prazo de 18 meses, com impedimento de vender qualquer bem em nome da mesma como também fazer empréstimo.
Decorrido prazo e não havendo impugnação, encaminhe-se o interditando para realizar o devido exame de através da secretária de saúde devendo expedi oficio, quando o senhor perito deverá responder aos seguintes quesitos: 1º Sofre o interditando de alguma anomalia; 2º Em caso afirmativo qual o seu CID; 3º Por causa dessa anomalia esta o interditando impossibilitado de reger a sua própria vida e seus negócios; 4º Esta anomalia é curável.
Com a juntada do laudo dê-se vista a parte promovente por sua advogada para o pronunciamento no prazo de cinco dias, após vistas para M.
Publico para parecer e, em seguida, faça-se conclusão para deliberação.
Determino que a pericia seja realizada na residencia da interditanda, face a situação de saúde da mesma.
Oficie-se a Secretairia de saúde do município de Arara, para designar dia e hora e local para realização do exame.
Fica deferido a gratuída da Justiça E como nada mais havia a declarar mandou o MM.
Juiz de Direito encerrar o presente termo que depois de lido e achado conforme vai devidamente assinado digitalmente.
Nada mais havendo a constar, todas as ocorrências, manifestações, requerimentos e declarações foram captados em áudio e vídeo e poderão ser acessados, na íntegra, no Sistema Pje Mídias.
Encerra-se o presente termo, ficando os presentes devidamente assinados eletronicamente por este magistrado, com fundamento na Lei 11.419/2006, bem como do art. 25 da Resolução 185/2013/CNJ c/c artigo 2º, inciso III da Resolução n.° 8 de 2011 do Tribunal de Justiça da Paraíba, deixando assim de inserir a assinatura física das partes.
Eu, Botelho Junior, Técnico(a) Judiciário(a), que o digitei.
OBS: esta audiência foi realizada de forma hibrida ou seja presencial e virtual pelo sistema de videoconferência através da plataforma ZOOM cujo conteúdo foi gravado em formato MP4 e se encontrará disponível no Pje mídias, onde presente o MM.
Juiz no Fórum da Comarca. - 
                                            
21/07/2025 12:41
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:37
Expedição de Edital.
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17/07/2025 12:13
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 17/07/2025 12:30 Vara Única de Solânea.
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15/07/2025 21:45
Juntada de Petição de comunicações
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27/06/2025 12:56
Juntada de Petição de cota
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07/06/2025 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2025 21:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 11:15
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 11:12
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 17/07/2025 12:30 Vara Única de Solânea.
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05/05/2025 11:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/05/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 08:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 08:22
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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