TJPB - 0807773-29.2022.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:43
Publicado Expediente em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA DESPACHO PROCESSO Nº 0807773-29.2022.8.15.0251
Vistos. 1.
Intime-se o devedor, na pessoa do advogado (NCPC, art. 513, §2º, I), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens. 1.1.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525 do NCPC, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar: (i) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (ii) ilegitimidade de parte (iii) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (iv) penhora incorreta ou avaliação errônea (v) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (vi) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução ou (vii) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. 1.2.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (NCPC, art. 525, § 4º). 2.
Caso não haja o pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o valor atualizado do seu crédito e indicar bens da parte executada passíveis de penhora, informando de que meios executivos pretende se valer para obter a satisfação do seu crédito (BACENJUD, RENAJUD, etc.), sob pena de suspensão da execução. 3.
Caso haja o pagamento, expeçam-se alvarás em favor do(s) beneficiário(s), intimando-o(s) para, num prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar(em) sobre a satisfação da(s) obrigação(ôes). 4.
Após o cumprimento do item 3, se nada mais for requerido, tragam-me os autos conclusos para fins de prolação da sentença de extinção da fase de cumprimento.
Patos/PB, 21 de julho de 2025.
JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
21/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 08:13
Processo Desarquivado
-
18/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO PAN em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 00:45
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 01/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 21:11
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 21:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 12:07
Juntada de Ofício
-
08/02/2024 12:05
Juntada de cálculos
-
08/02/2024 12:00
Juntada de cálculos
-
06/02/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 09:25
Recebidos os autos
-
02/02/2024 09:25
Juntada de Certidão de prevenção
-
12/10/2023 21:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/10/2023 15:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2023 22:34
Decorrido prazo de BANCO PAN em 14/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 09:49
Juntada de documento de comprovação
-
22/09/2023 08:01
Juntada de Alvará
-
20/09/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 02:47
Decorrido prazo de ADALGISA DOS SANTOS em 04/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 08:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/08/2023 00:30
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 21:41
Conclusos para julgamento
-
03/08/2023 00:44
Decorrido prazo de ADALGISA DOS SANTOS em 02/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 10:42
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2023 09:08
Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:08
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 08:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/05/2023 15:35
Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:42
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 04/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:42
Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:19
Decorrido prazo de ADALGISA DOS SANTOS em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:55
Decorrido prazo de ADALGISA DOS SANTOS em 02/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 18:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/04/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 10:02
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 15:49
Decorrido prazo de BANCO PAN em 24/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:39
Decorrido prazo de BANCO PAN em 24/03/2023 23:59.
-
07/04/2023 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2023 11:14
Juntada de Petição de diligência
-
06/04/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 07:38
Juntada de Ofício
-
05/04/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 07:33
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 08:23
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 08:18
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 00:27
Decorrido prazo de ADALGISA DOS SANTOS em 20/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 06:58
Nomeado perito
-
15/12/2022 00:33
Decorrido prazo de BANCO PAN em 12/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 16:50
Conclusos para julgamento
-
01/12/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2022 01:10
Decorrido prazo de ADALGISA DOS SANTOS em 17/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 01:25
Decorrido prazo de BANCO PAN em 20/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 01:24
Decorrido prazo de BANCO PAN em 20/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 20:42
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
19/09/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 08:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/09/2022 08:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/09/2022 07:49
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 14:22
Determinada Requisição de Informações
-
31/08/2022 13:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/08/2022 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800550-61.2025.8.15.0981
Samantha Andrade Maia
Municipio de Fagundes
Advogado: Anna Millena Guedes de Alcantara
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/02/2025 14:31
Processo nº 0800550-61.2025.8.15.0981
Samantha Andrade Maia
Municipio de Fagundes
Advogado: Anna Millena Guedes de Alcantara
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/08/2025 08:25
Processo nº 0805694-25.2024.8.15.0181
Alexsandro do Nascimento Silva
Estado da Paraiba
Advogado: Sara Cristina Veloso Martins Menezes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/07/2024 15:07
Processo nº 0805172-45.2025.8.15.0251
Maria do Socorro Alves Jeronimo
Municipio de Santa Teresinha
Advogado: Paulo Sexto Morais de Medeiros Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/05/2025 11:45
Processo nº 0805694-25.2024.8.15.0181
Estado da Paraiba
Alexsandro do Nascimento Silva
Advogado: Sara Cristina Veloso Martins Menezes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/01/2025 13:03