TJPB - 0808365-68.2025.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 19:10
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 07:51
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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31/07/2025 16:42
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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31/07/2025 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA DESPACHO PROCESSO Nº 0808365-68.2025.8.15.0251
Vistos.
Defiro a gratuidade.
O STJ firmou tese no Tema 1198, nos seguintes termos: "Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial afim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova." Nesse sentido, considerando a distribuição de ações judiciais semelhantes ao caso dos presentes autos, com petições iniciais que apresentam informações genéricas e causas de pedir idênticas, frequentemente diferenciadas apenas pelos dados pessoais das partes envolvidas, sem a devida particularização dos fatos do caso concreto; bem como a concentração de grande volume de demandas sob o patrocínio de poucos(as) profissionais, cuja sede de atuação, por vezes, não coincide com a da comarca ou da subseção em que ajuizadas, ou com o domicílio de qualquer das partes: Nos termos da Recomendação CNJ nº. 159/2024, intime-se a parte autora para comprovar o seu interesse de agir, mediante a apresentação de provocação extrajudicial da parte ré para solucionar o problema relatado na exordial, acompanhada da respectiva resposta.
Prazo de 15 (quinze) dias.
O não atendimento deste despacho implicará no indeferimento da petição inicial (NCPC, art. 321, parágrafo único).
Patos/PB, 28 de julho de 2025.
Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda Juíza de Direito em Substituição a 5ª Vara -
29/07/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 10:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/07/2025 10:55
Determinada diligência
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28/07/2025 10:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DJACY TRAJANO DA SILVA - CPF: *45.***.*56-72 (AUTOR).
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27/07/2025 15:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/07/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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