TJPB - 0800772-71.2023.8.15.0731
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cabedelo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:52
Decorrido prazo de ALVOAR LACTEOS S/A em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 11:46
Juntada de comunicações
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01/09/2025 07:44
Juntada de Certidão
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01/09/2025 07:42
Juntada de comunicações
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29/08/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:14
Decorrido prazo de ALVOAR LACTEOS S/A em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:55
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 14:45
Juntada de Petição de informação
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25/08/2025 00:17
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:17
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
2ª Vara Mista de Cabedelo/PB Fórum Des.
Júlio Aurélio Moreira Coutinho, s/n, BR-230, KM 01 - Camalaú, Cabedelo - PB, 58310-000 Tel.: (83)-3250-3191; e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0800772-71.2023.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: VALDILEINE ALVES DOS SANTOS REU: ALVOAR LACTEOS S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, que os honorários periciais não foram creditados na conta da promovida em razão do CNPJ inválido conforme print abaixo, razão pela qual pratico o seguinte ato ordinatório: intimação da parte promovida para se manifestar no prazo de 05(cinco)dias.
Cabedelo/PB, em 22 de agosto de 2025 JOSE TACITO DUARTE SOUTO ANALISTA JUDICIÁRIO -
23/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:25
Processo Desarquivado
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22/08/2025 08:24
Juntada de Certidão
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22/08/2025 08:09
Juntada de comunicações
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22/08/2025 08:08
Juntada de comunicações
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22/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0800772-71.2023.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: VALDILEINE ALVES DOS SANTOS REU: ALVOAR LACTEOS S/A SENTENÇA RELATÓRIO.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por AUTOR: VALDILEINE ALVES DOS SANTOS, devidamente qualificado(a), em face da empresa ALVOAR LACTEOS S/A, igualmente identificado(a), mediante a qual, após o trânsito em julgado, foi requerido o cumprimento de sentença para pagamento do débito, na quantia de R$ 3.194,32.
A executada efetuou o depósito do débito, de modo que a exequente pleiteia a expedição de alvará para levantamento dos valores, informando os dados bancários.
FUNDAMENTAÇÃO.
Com efeito, o art. 924, II, do Código de Processo Civil, assim estabelece: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Conforme se observa dos autos, a promovida quitou o débito dentro do prazo para pagamento voluntário da dívida.
Assim, consoante dispõe o inciso II do artigo 924, do Código de Processo Civil, o presente feito deve ser extinto pelo cumprimento da obrigação, vez que houve o pagamento integral do débito.
Outrossim, no que concerne ao alvará expedido em favor da perita no id. 10251916, apesar de ter sido expedido nos autos, não houve encaminhamento do mesmo ao banco para cumprimento.
Desta forma, conforme determinado em sentença, EXPEÇA-SE alvará dos valores depositados dos honorários periciais em favor da ré/executada.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO o presente processo, na forma do art. 924,II, do Código de Processo Civil.
INTIME-SE a parte exequente para informar os dados bancários para expedição de alvará referente aos valores depositados no id. 118561138, bem como INTIME-SE a executada para informar os dados bancários para expedição de alvará referente aos valores depositados no id. 91952241.
Com as informações, EXPEÇAM-SE os respectivos alvarás eletrônicos em favor das aprtes, conforme valores e dados bancários informados, devendo ser encaminhado a Agência 0090 - Banco BRB (Código 04070), através do e-mail: [email protected].
Publicada e registrada eletronicamente Intimem-se.
Cumpridas as formalidade legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Cabedelo – PB, data e assinatura eletrônicas.
Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito. -
21/08/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 08:47
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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21/08/2025 08:43
Juntada de comunicações
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21/08/2025 08:42
Juntada de comunicações
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21/08/2025 08:30
Juntada de comunicações
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21/08/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 09:38
Determinado o arquivamento
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12/08/2025 09:38
Expedido alvará de levantamento
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12/08/2025 09:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2025 07:17
Conclusos para despacho
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08/08/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 13:34
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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01/08/2025 04:45
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0800772-71.2023.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: VALDILEINE ALVES DOS SANTOS REU: ALVOAR LACTEOS S/A INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogado do(a) REU: RAUL AMARAL JUNIOR - CE13371-A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para tomar conhecimento do DESPACHO de ID. , cujo teor segue: " Em caso de cumprimento de sentença em OBRIGAÇÃO DE PAGAR, devendo a parte exequente apresentar, obrigatoriamente, o demonstrativo do débito e dados bancários, intime a executada para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia da condenação. " 2ª Vara Mista de Cabedelo, em 30 de julho de 2025 JOSE TACITO DUARTE SOUTO ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A) -
30/07/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:38
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0800772-71.2023.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: VALDILEINE ALVES DOS SANTOS REU: ALVOAR LACTEOS S/A DESPACHO Diante do trânsito em julgado, evolua a classe judicial para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e intime a parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento – sem prejuízo de ulterior desarquivamento a pedido.
Havendo pedido de cumprimento de sentença em OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER, nos termos do art. 536, §1º, Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente a parte executada para cumprir a obrigação imposta, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação pessoal, sob pena de imposição de multa, desde já fixada em R$ 100,00 (cem reais) por dia de descumprimento.
Em caso de cumprimento de sentença em OBRIGAÇÃO DE PAGAR, devendo a parte exequente apresentar, obrigatoriamente, o demonstrativo do débito e dados bancários, intime a executada para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia da condenação.
Conste no mandado à parte executada que, caso não haja adimplemento, ao montante será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento) e, tendo em vista o requerimento da parte credora, será expedido mandado de penhora e avaliação ou penhora eletrônica, sem embargo de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação ao cumprimento da sentença nos próprios autos (art. 525 do CPC).
Com a impugnação, abra-se o prazo de 15 (quinze) dias para a exequente se manifestar.
Persistindo a discordância, voltem os autos conclusos.
Havendo depósito voluntário ou concordância da exequente quanto aos cálculos da executada, expeça(m)-se de imediato o(s) alvará(s) para levantamento, intimando-se as partes para ciência, no prazo de 3 (três) dias.
O(s) referido(s) alvará(s) deverá(ão) ser encaminhado(s) obrigatoriamente pelo e-mail institucional desta unidade judiciária, exclusivamente para o e-mail [email protected], pertencente à agência destino (Agência 0090 - Banco BRB - Código 04070), com o título "Pagamento de Alvará".
Canal de atendimento para dúvidas (partes e advogados): [email protected] OBSERVAÇÕES: 1) Em atenção à Resolução CNJ nº 569/2024, a intimação da parte executada para cumprimento da OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER ocorrerá por meio do DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO (DJE), EXCETO se a parte executada for pessoa física não cadastrada no DJE, caso em que será expedido MANDADO de citação ou CARTA com aviso de recebimento (AR); 2) As demais INTIMAÇÕES se darão ao(à) advogado(a), por meio do DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN).
Cabedelo, data e assinaturas eletrônicas.
Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito -
18/07/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2025 09:07
Determinada diligência
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14/07/2025 08:53
Conclusos para despacho
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12/07/2025 20:42
Recebidos os autos
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12/07/2025 20:42
Juntada de Certidão de prevenção
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06/03/2025 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/02/2025 19:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/02/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 22:28
Juntada de Petição de apelação
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11/02/2025 03:54
Decorrido prazo de ALVOAR LACTEOS S/A em 10/02/2025 23:59.
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20/12/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/11/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:56
Decorrido prazo de VALDILEINE ALVES DOS SANTOS em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:56
Decorrido prazo de ALVOAR LACTEOS S/A em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:56
Decorrido prazo de ALVOAR LACTEOS S/A em 31/10/2024 23:59.
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29/10/2024 11:20
Conclusos para despacho
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28/10/2024 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/10/2024 12:12
Juntada de Alvará
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23/10/2024 11:22
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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23/10/2024 11:12
Conclusos para despacho
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23/10/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 12:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/10/2024 01:51
Decorrido prazo de ALVOAR LACTEOS S/A em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 10:28
Conclusos para despacho
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07/10/2024 21:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/09/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 08:06
Conclusos para despacho
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21/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 18:18
Julgado improcedente o pedido
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19/07/2024 01:15
Decorrido prazo de ALVOAR LACTEOS S/A em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 12:13
Conclusos para despacho
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17/07/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 08:16
Conclusos para despacho
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28/06/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 07:48
Juntada de Petição de informação
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27/06/2024 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2024 10:34
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 01:29
Decorrido prazo de ALVOAR LACTEOS S/A em 18/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:56
Decorrido prazo de ALVOAR LACTEOS S/A em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 09:30
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 09:10
Conclusos para despacho
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24/05/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 23:27
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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22/02/2024 20:53
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0823937-12.2023.8.15.0000
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21/02/2024 16:25
Conclusos para despacho
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21/02/2024 01:06
Decorrido prazo de VALDILEINE ALVES DOS SANTOS em 20/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:34
Decorrido prazo de ALVOAR LACTEOS S/A em 06/02/2024 23:59.
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02/02/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 00:38
Decorrido prazo de NATALIA FERNANDA INOCENCIO SILVA em 26/01/2024 23:59.
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22/01/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 07:04
Conclusos para despacho
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15/12/2023 13:49
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
08/12/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 07:37
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 01:24
Decorrido prazo de ALVOAR LACTEOS S/A em 04/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 00:46
Decorrido prazo de NATALIA FERNANDA INOCENCIO SILVA em 23/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 20:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/11/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 09:21
Juntada de Certidão
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08/11/2023 01:23
Decorrido prazo de ALVOAR LACTEOS S/A em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 18:05
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
31/10/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2023 00:42
Decorrido prazo de RAUL AMARAL JUNIOR em 25/08/2023 23:59.
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17/08/2023 11:32
Conclusos para despacho
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16/08/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 16:25
Decorrido prazo de RAUL AMARAL JUNIOR em 08/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 23:26
Juntada de Petição de réplica
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29/03/2023 12:30
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 29/03/2023 10:00 2ª Vara Mista de Cabedelo.
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28/03/2023 10:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/03/2023 18:11
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2023 00:41
Decorrido prazo de TULIO ALECSANDER VICENTE SANTOS em 02/03/2023 23:59.
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20/02/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2023 14:02
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 29/03/2023 10:00 2ª Vara Mista de Cabedelo.
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17/02/2023 20:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/02/2023 20:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALDILEINE ALVES DOS SANTOS - CPF: *65.***.*81-91 (AUTOR).
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17/02/2023 20:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/02/2023 09:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/02/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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