TJPB - 0816127-12.2025.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:03
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO ALVES DE LIMA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 07:03
Decorrido prazo de FRANCILENE DA SILVA COSTA em 03/09/2025 23:59.
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01/09/2025 09:44
Conclusos para despacho
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27/08/2025 03:07
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0816127-12.2025.8.15.0001 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) [Inventário e Partilha] REQUERENTE: LUISA CRISTINA MAIA VELEZ Advogados do(a) REQUERENTE: FRANCILENE DA SILVA COSTA - PB30501, MARIA DO CARMO ALVES DE LIMA - PB31769 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERIDO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125, MARCELO MAMMANA MADUREIRA - SP333834 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Ao que parece, a CREFISA intermediava a relação da falecida com o INSS, e conforme menciona, não existiriam valores destinados à parte sob sua alçada. 2.
Provavelmente, conforme narrado pelo Banco, o cartão magnético para saque nunca foi ativado, o que pode ter levado o INSS a recolher os valores devidos a de cujus. (ID. 116126099). 3.
Tal informação é corroborada pelo relatório constante no PREVJUD, que já apontava o retorno dos valores ao banco: 4.
Ademais, o próprio ofício do INSS reconhece os valores a receber em nome falecida (ID. 117492243). 5.
Sendo assim, INTIME-SE a parte autora para ciência das presentes informações e daquelas juntadas pelo INSS (ID. 117492243), requerendo o que entender de direito no prazo de 05 dias. 6.
Em seguida, conclusos para sentença.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital Renata Barros de Assunção Paiva Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
25/08/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2025 03:47
Decorrido prazo de FRANCILENE DA SILVA COSTA em 30/07/2025 23:59.
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01/08/2025 16:25
Juntada de Certidão
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01/08/2025 09:47
Conclusos para despacho
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01/08/2025 08:58
Juntada de Certidão
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01/08/2025 08:52
Juntada de Certidão
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28/07/2025 09:18
Juntada de Certidão
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28/07/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:44
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA Vara de Feitos Especiais de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58157-999 ATO ORDINATÓRIO (ART. 307, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0816127-12.2025.8.15.0001 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: LUISA CRISTINA MAIA VELEZ REQUERIDO: BANCO CREFISA S.A.
Em conformidade com as prescrições do art. 307 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014; da Portaria 01/2023 editada por este juízo; bem ainda em obediência ao art. 203, § 4º, do CPC, procedo à intimação da parte autora, por ser representante legal, para se manifestar nos autos., no prazo legal CAMPINA GRANDE, 21 de julho de 2025.
EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA Analista Judiciário -
21/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 04:49
Decorrido prazo de BANCO CREFISA S.A. em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 17:17
Juntada de Certidão
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07/07/2025 11:23
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/06/2025 12:06
Juntada de documento de comprovação
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18/06/2025 11:57
Expedição de Carta.
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18/06/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/06/2025 11:43
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:34
Conclusos para despacho
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22/05/2025 22:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 22:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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