TJPB - 0802421-23.2022.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 07:22
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 07:22
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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16/08/2025 01:01
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:01
Decorrido prazo de FERNANDA VIEIRA DE VASCONCELOS em 15/08/2025 23:59.
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22/07/2025 01:31
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 01:31
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 01:31
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0802421-23.2022.8.15.0241 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Contratos Bancários] Polo Ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Polo Passivo: ANTONIO FERNANDO NUNES DE VASCONCELOS EXPEDIENTE ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (POLO PASSIVO) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Monteiro/PB, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA(S) ACIMA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0802421-23.2022.8.15.0241, a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Conste-se, ainda, que a intimação ocorreu através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024.
Advogado: FERNANDA VIEIRA DE VASCONCELOS OAB: PB14586 Endereço: R JOAQUIM MESQUITA FILHO, 390, 1003, JARDIM OCEANIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-205 .
Prazo: 15 (quinze) dias (processo do rito comum ordinário) ou 10 (dez) dias (processo do rito da Lei 9.099/1995 - Juizado Especial Cível) para, querendo, recorrer da sentença.
ADVERTÊNCIA! Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Monteiro-PB, 18 de julho de 2025.
MARIA DO SOCORRO FERREIRA MARACAJA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente) -
18/07/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:01
Juntada de Intimação eletrônica
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14/07/2025 11:05
Julgado procedente o pedido
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24/03/2025 10:21
Conclusos para despacho
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21/03/2025 09:57
Decorrido prazo de FERNANDA VIEIRA DE VASCONCELOS em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:52
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 08:53
Conclusos para despacho
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04/09/2024 08:53
Juntada de Informações
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16/08/2024 22:57
Juntada de provimento correcional
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16/02/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 12:52
Conclusos para despacho
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09/08/2023 03:35
Decorrido prazo de FERNANDA VIEIRA DE VASCONCELOS em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:12
Decorrido prazo de FERNANDA VIEIRA DE VASCONCELOS em 04/08/2023 23:59.
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07/07/2023 09:38
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 06/07/2023 23:59.
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04/07/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 00:49
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 26/05/2023 23:59.
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29/05/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 10:25
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2023 11:05
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2023 12:38
Expedição de Mandado.
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02/02/2023 11:56
Outras Decisões
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09/01/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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28/12/2022 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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