TJPB - 0804914-62.2021.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:38
Decorrido prazo de ROMERO RIBEIRO DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:38
Decorrido prazo de ALANDECKSON SILVA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:38
Decorrido prazo de CELSO DA SILVA PEREIRA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:38
Decorrido prazo de JOSIMAR DE SOUZA MONTEIRO em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:38
Decorrido prazo de ALBENI DE ALMEIDA SALES em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:38
Decorrido prazo de TERCILIO JOSE NOBERTO DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:38
Decorrido prazo de EDNALDO BEZERRA FARIAS em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:38
Decorrido prazo de VERISSIMO MARTINS DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:38
Decorrido prazo de VILDOMAR NICOLAU DE ARAUJO em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:38
Decorrido prazo de NELSON ANDRADE CLEMENTINO em 19/08/2025 23:59.
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24/07/2025 01:16
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
8 ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO B Cartório Judicial: (83) 99145-1498 Gabinete: (83) 991353918 Sala virtual: http://bit.ly/4varadafpdejpacervob www.tjpb.jus.br/balcaovirtual SENTENÇA [Sistema Remuneratório e Benefícios] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804914-62.2021.8.15.2001 AUTOR: NELSON ANDRADE CLEMENTINO, VILDOMAR NICOLAU DE ARAUJO, VERISSIMO MARTINS DA SILVA, EDNALDO BEZERRA FARIAS, TERCILIO JOSE NOBERTO DA SILVA, ALBENI DE ALMEIDA SALES, JOSIMAR DE SOUZA MONTEIRO, CELSO DA SILVA PEREIRA, ALANDECKSON SILVA, ROMERO RIBEIRO DA SILVA REU: ESTADO DA PARAIBA Visto etc.
AÇÃO COMUM.
AUSÊNCIA DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA.
PRAZO DECORRIDO SEM MANIFESTAÇÃO.
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
REGRA DO ARTIGO 290 C/C 485, IV, DO CPC. - É de se extinguir a ação, ante o não recolhimento das custas processuais pela parte autora, que se manteve inerte, apesar de devidamente intimada.
AUTOR: NELSON ANDRADE CLEMENTINO, VILDOMAR NICOLAU DE ARAÚJO,VERÍSSIMO MARTINS DA SILVA, EDNALDO BEZERRA FARIAS ,TERCÍLIO JOSÉ NOBERTO DA SILVA, ALBENI DE ALMEIDA SALES ,JOSIMAR DE SOUZA MONTEIRO, CELSO DA SILVA FERREIRA ,ALANDECKSON SILVA e ROMERO RIBEIRO DA SILVA propôs a presente ação em face do REU: ESTADO DA PARAÍBA.
Juntou documentos que entendeu necessários ao julgamento da demanda e requereu justiça gratuita.
Intimado para comprovar sua situação de hipossuficiência, anexou outros documentos.
Todavia, este Juízo proferiu decisão pelo indeferimento da benesse, deferindo seu parcelamento.
Em seguida, foi intimado para juntar comprovante do pagamento das custas processuais, no entanto, só foi pago uma parcela e intimado não pagou o valor restante.
Relatado.
Decido.
A atitude dos demandantes em ter se negado a recolher as custas processuais implica na impossibilidade do prosseguimento regular do feito, já que inviabilizados se acham as realizações dos atos processuais.
A realização do preparo constitui pressuposto específico para tramitação dos feitos processuais, ressalvados os casos em que é deferido o benefício da justiça gratuita.
O artigo 290, do CPC, estabelece o cancelamento da distribuição do feito que, em 15 (quinze) dias, não forem pagas suas despesas de ingresso.
DISPOSITIVO Assim, com base no artigo 485, IV do CPC c/c artigo 290 do mesmo diploma, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO e declaro CANCELADO O ATO DE DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO proposta por AUTOR: NELSON ANDRADE CLEMENTINO, VILDOMAR NICOLAU DE ARAÚJO,VERÍSSIMO MARTINS DA SILVA, EDNALDO BEZERRA FARIAS ,TERCÍLIO JOSÉ NOBERTO DA SILVA, ALBENI DE ALMEIDA SALES ,JOSIMAR DE SOUZA MONTEIRO, CELSO DA SILVA FERREIRA ,ALANDECKSON SILVA e ROMERO RIBEIRO DA SILVA em face do REU: ESTADO DA PARAIBA.
Transitado em julgado, arquive-se.
P.R.I.
João Pessoa - PB , datado e assinado eletronicamente.
Luciana Celle G. de Morais Rodrigues Juíza de Direito -
22/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 21:05
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 14/04/2025 23:59.
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12/02/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:15
Determinado o cancelamento da distribuição
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06/01/2025 23:14
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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26/10/2024 21:27
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 01:17
Decorrido prazo de ALBENI DE ALMEIDA SALES em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:17
Decorrido prazo de TERCILIO JOSE NOBERTO DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:17
Decorrido prazo de EDNALDO BEZERRA FARIAS em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:17
Decorrido prazo de VERISSIMO MARTINS DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:17
Decorrido prazo de VILDOMAR NICOLAU DE ARAUJO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:17
Decorrido prazo de NELSON ANDRADE CLEMENTINO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:16
Decorrido prazo de ROMERO RIBEIRO DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:16
Decorrido prazo de ALANDECKSON SILVA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:16
Decorrido prazo de CELSO DA SILVA PEREIRA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:16
Decorrido prazo de JOSIMAR DE SOUZA MONTEIRO em 12/06/2024 23:59.
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10/05/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 15:03
Expedido alvará de levantamento
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09/05/2024 10:31
Conclusos para julgamento
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06/12/2023 00:49
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 05/12/2023 23:59.
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23/11/2023 08:30
Decorrido prazo de ROMERO RIBEIRO DA SILVA em 21/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:30
Decorrido prazo de ALANDECKSON SILVA em 21/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:30
Decorrido prazo de CELSO DA SILVA PEREIRA em 21/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:30
Decorrido prazo de JOSIMAR DE SOUZA MONTEIRO em 21/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:30
Decorrido prazo de ALBENI DE ALMEIDA SALES em 21/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:30
Decorrido prazo de TERCILIO JOSE NOBERTO DA SILVA em 21/11/2023 23:59.
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23/11/2023 07:58
Decorrido prazo de EDNALDO BEZERRA FARIAS em 21/11/2023 23:59.
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23/11/2023 07:58
Decorrido prazo de VERISSIMO MARTINS DA SILVA em 21/11/2023 23:59.
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23/11/2023 07:58
Decorrido prazo de VILDOMAR NICOLAU DE ARAUJO em 21/11/2023 23:59.
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23/11/2023 07:58
Decorrido prazo de NELSON ANDRADE CLEMENTINO em 21/11/2023 23:59.
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16/11/2023 10:53
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/10/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 15:07
Juntada de Petição de réplica
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14/06/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 00:38
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 06/12/2022 23:59.
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20/10/2022 08:57
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 20:34
Conclusos para despacho
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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17/12/2021 20:20
Juntada de Petição de petição
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12/12/2021 02:30
Decorrido prazo de CELSO DA SILVA PEREIRA em 10/12/2021 23:59:59.
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12/12/2021 02:30
Decorrido prazo de JOSIMAR DE SOUZA MONTEIRO em 10/12/2021 23:59:59.
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12/12/2021 02:30
Decorrido prazo de ALBENI DE ALMEIDA SALES em 10/12/2021 23:59:59.
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12/12/2021 02:30
Decorrido prazo de TERCILIO JOSE NOBERTO DA SILVA em 10/12/2021 23:59:59.
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12/12/2021 02:30
Decorrido prazo de EDNALDO BEZERRA FARIAS em 10/12/2021 23:59:59.
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12/12/2021 02:30
Decorrido prazo de VERISSIMO MARTINS DA SILVA em 10/12/2021 23:59:59.
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12/12/2021 02:30
Decorrido prazo de VILDOMAR NICOLAU DE ARAUJO em 10/12/2021 23:59:59.
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12/12/2021 02:30
Decorrido prazo de NELSON ANDRADE CLEMENTINO em 10/12/2021 23:59:59.
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12/12/2021 02:30
Decorrido prazo de ROMERO RIBEIRO DA SILVA em 10/12/2021 23:59:59.
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12/12/2021 02:29
Decorrido prazo de ALANDECKSON SILVA em 10/12/2021 23:59:59.
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08/11/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 00:25
Outras Decisões
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05/11/2021 21:58
Conclusos para despacho
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08/03/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
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23/02/2021 02:58
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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