TJPB - 0800516-96.2024.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:16
Conclusos para decisão
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18/08/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:38
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800516-96.2024.8.15.0601 DESPACHO Vistos, etc.
Em vista do Acórdão prolatado no id. 93372327, intimem-se ambas as partes, autor e ré, para, nos prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, primeiro a parte autora e, após, o réu, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º).
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), renove-se a conclusão.
Estando o feito devidamente instruído, desde já ficam as partes cientes de que será julgado oportunamente, em razão da grande demanda processual, observada, conforme o caso, a ordem cronológica dos demais feitos com o mesmo assunto, as prioridades e as exceções legais (art. 12, CPC).
Cumpra-se.
Belém/PB, 14 de maio de 2025.
CAROLINE SILVESTRINI DE CAMPOS ROCHA JUÍZA DE DIREITO -
21/07/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 09:16
Determinada diligência
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11/03/2025 11:12
Conclusos para decisão
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06/03/2025 07:17
Recebidos os autos
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06/03/2025 07:17
Juntada de Certidão de prevenção
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25/02/2025 03:17
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/08/2024 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/08/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 16:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/07/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 15:18
Juntada de Petição de apelação
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12/07/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 17:43
Julgado improcedente o pedido
-
01/07/2024 17:29
Conclusos para julgamento
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01/07/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/06/2024 23:59.
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12/06/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 14:41
Juntada de Petição de réplica
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08/05/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/04/2024 23:59.
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19/03/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 09:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/03/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 09:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA SILVA - CPF: *13.***.*84-16 (AUTOR).
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27/02/2024 18:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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