TJPB - 0802088-03.2024.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 11:14
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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19/08/2025 04:28
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:28
Decorrido prazo de MARIA HELENA OLIVEIRA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:28
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:28
Decorrido prazo de JOYCE CARLA DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:28
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:06
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 15/08/2025 23:59.
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23/07/2025 01:28
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 01:28
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 01:28
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 10:04
Juntada de Certidão
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0802088-03.2024.8.15.0241 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Polo Ativo: MARIA HELENA OLIVEIRA Polo Passivo: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA e outros EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (POLO ATIVO) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Monteiro/PB, fica(m) a(s) parte(s) autora(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(S) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0802088-03.2024.8.15.0241, a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE, constando-se, ainda que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024.
Advogado(s) do reclamante: JOYCE CARLA DA SILVA, JOSE CARLOS DA SILVA.
Prazo: 15 (quinze) dias se processo do rito comum ordinário ou 10 (dez) dias se processo do rito da Lei 9.099/1995 - Juizado Especial Cível, para, querendo, recorrer da sentença.
Advertência! Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Monteiro-PB, 21 de julho de 2025 OZEILDO SALVINO SILVA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente) -
21/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:14
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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21/07/2025 12:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2025 12:07
Juntada de informação
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30/06/2025 17:07
Homologada a Transação
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20/06/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 05:56
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 05:55
Decorrido prazo de JOYCE CARLA DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 05:55
Decorrido prazo de JOYCE CARLA DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:55
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:55
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 05:51
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 20/05/2025 23:59.
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15/05/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 09:03
Juntada de Petição de réplica
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22/04/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2025 03:02
Juntada de entregue (ecarta)
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27/03/2025 06:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 16:41
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 19:13
Decorrido prazo de JOYCE CARLA DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
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14/03/2025 12:51
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 12:52
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 06:10
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 10:52
Expedição de Carta.
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18/02/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 17:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/11/2024 17:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2024 10:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/10/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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