TJPB - 0801908-69.2022.8.15.0301
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pombal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 00:00 Intimação ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE POMBAL Rua José Guilhermino de Santana, 414, Petrópolis, Pombal-PB, CEP: 58.840-000 e-mail: [email protected] Processo n°: 0801908-69.2022.8.15.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Direito de Imagem, Bancários] Autor(a): LEONDRINO PEREIRA DA SILVA e outros (3) Ré(u): BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO nº 11 do Anexo 2 - C, item 1, praticado nos termos da Portaria n° 01/2018, de 20 de julho de 2018, e do Provimento CGJ n° 04/2014 c/c art. 349 e seguintes do Código de Normas da CGJ, via sistema, INTIMO a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do documento Id 123034455 dos autos, e requerer o que entender de direito. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei 11.419/2006] LUCIANA ELIAS DE ALENCAR Técnico(a) Judiciário(a)
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                                            09/09/2025 09:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2025 09:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/09/2025 09:46 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/08/2025 09:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2025 02:03 Publicado Expediente em 29/08/2025. 
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                                            29/08/2025 02:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE POMBAL Rua José Guilhermino de Santana, 414, Petrópolis, Pombal-PB, CEP: 58.840-000 e-mail: [email protected] Processo n°: 0801908-69.2022.8.15.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Direito de Imagem, Bancários] Autor(a): LEONDRINO PEREIRA DA SILVA e outros (3) Ré(u): BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO nº 11 do Anexo 2 - C, item 1, praticado nos termos da Portaria n° 01/2018, de 20 de julho de 2018, e do Provimento CGJ n° 04/2014 c/c art. 349 e seguintes do Código de Normas da CGJ, via sistema, INTIMO a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da Informação Id121646055 dos autos, e requerer o que entender de direito. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei 11.419/2006] LUCIANA ELIAS DE ALENCAR Técnico(a) Judiciário(a)
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                                            27/08/2025 14:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2025 14:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/08/2025 14:14 Juntada de informação 
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                                            27/08/2025 14:12 Juntada de documento de comprovação 
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                                            27/08/2025 14:05 Transitado em Julgado em 15/08/2025 
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                                            16/08/2025 01:01 Decorrido prazo de LIDIANE PEREIRA SOARES em 15/08/2025 23:59. 
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                                            16/08/2025 01:01 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/08/2025 23:59. 
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                                            16/08/2025 01:01 Decorrido prazo de LEANDRO DE ARAUJO PEREIRA em 15/08/2025 23:59. 
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                                            16/08/2025 01:01 Decorrido prazo de LEONALDO DE ARAUJO PEREIRA em 15/08/2025 23:59. 
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                                            16/08/2025 01:01 Decorrido prazo de LEONDRINO PEREIRA DA SILVA em 15/08/2025 23:59. 
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                                            22/07/2025 01:30 Publicado Expediente em 22/07/2025. 
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                                            22/07/2025 01:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE POMBAL Juízo da 2ª Vara Mista de Pombal Fórum Promotor Nelson da Nóbrega Rua José Guilhermino de Santana, nº 414, Centro, Pombal - PB - CEP: 58840-000 Tel.: (83) 3431-2298 / 99142-2743; e-mail: [email protected] v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0801908-69.2022.8.15.0301 Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Direito de Imagem, Bancários] EXEQUENTE: LEONDRINO PEREIRA DA SILVA, LEANDRO DE ARAUJO PEREIRA, LEONALDO DE ARAUJO PEREIRA, LIDIANE PEREIRA SOARES EXECUTADO: BANCO BRADESCO
 
 Vistos.
 
 Trata-se de cumprimento de sentença apresentado por LEANDRO DE ARAUJO PEREIRA , LEONALDO DE ARAUJO PEREIRA e LIDIANE PEREIRA SOARES, sucessores do seu falecido genitor LEONDRINO PEREIRA DA SILVA contra o BRADESCO S.A.
 
 Há sentença, acordão e certidão de trânsito em julgado.
 
 Aportou pedido de habilitação de herdeiros, noticiando o falecimento do Autor.
 
 Juntou documentos, dentre os quais a certidão de óbito.
 
 Declarada a habilitação dos herdeiros LEANDRO DE ARAÚJO PEREIRA, LEONALDO DE ARAÚJO PEREIRA e LIDIANE DE ARAÚJO PEREIRA para figurarem no polo ativo.
 
 Os exequentes devidamente habilitados requereram o cumprimento de sentença juntando planilha de cálculos.
 
 O executado procedeu com o pagamento da condenação com depósitos via DJO.
 
 Intimada com a advertência expressa que a inércia implicaria em aquiescência e quitação do débito, a parte exequente se manifestou requerendo a expedição de alvarás em conta de cada herdeiro para levantamento de valores com o destaque de honorários advocatícios contratuais de 30% do valor depositado na conta do patrono.
 
 Vieram os autos conclusos. É o relatório.
 
 Fundamento e decido.
 
 DA EXTINÇÃO DO PROCESSO Os artigos 924 e 925 do CPC/2015 determinam que a execução é extinta com a satisfação da obrigação: “Art. 924.
 
 Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” “Art. 925.
 
 A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” A obrigação de pagar foi adimplida por meio de depósito judicial do valor de R$ 11.726,68 via DJO (id.111332238).
 
 Os exequentes requereram a expedição de alvarás separados em conta de cada herdeiro habilitado nos autos para levantamento de valores, com o destaque dos honorários advocatícios contratuais de 30% do valor depositado na conta do advogado.
 
 Portanto, resta apenas à liberação da quantia depositada judicialmente.
 
 Satisfeita a obrigação de pagar pelo devedor deve a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no art. 924, II, e no art. 925, todos do Código de Processo Civil.
 
 DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que consta nos autos, com resolução de mérito, EXTINGO A EXECUÇÃO por quitação do débito executado (art. 924, inc.
 
 II, e art. 925, CPC/2015).
 
 Sem condenação em honorários da fase de cumprimento de sentença em razão do pagamento voluntário do débito.
 
 Considerando a apresentação de contrato de honorários (id.112824612), autorizo o destaque a título de honorários contratuais em favor do advogado, nos termos acordados, ou seja, 30% do proveito econômico dos exequentes (Cláusula 2ª), expedindo-se alvará em nome dos promoventes quanto aos outros 70%.
 
 Sentença publicada e registrada eletronicamente.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Transitado em julgado, proceda a escrivania com as seguintes determinações: 1) EXPEÇA-SE um alvará de levantamento, modelo convencional,em favor de LEANDRO DE ARAUJO PEREIRA - CPF: *93.***.*34-00 no total de R$ 3.257,41 correspondente a 1/3 do crédito principal para pagamento de sua cota parte, observando ainda o destaque de 30% dos honorários contratuais. 2) EXPEÇA-SE um alvará de levantamento, modelo convencional,em favor de LEONALDO DE ARAUJO PEREIRA - CPF: *98.***.*62-51 no total de R$ 3.257,41 correspondente a 1/3 do crédito principal para pagamento de sua cota parte, observando ainda o destaque de 30% dos honorários contratuais. 3) EXPEÇA-SE um alvará de levantamento, modelo convencional,em favor de LIDIANE PEREIRA SOARES - CPF: *06.***.*46-17 no total de R$ 3.257,41 correspondente a 1/3 do crédito principal para pagamento de sua cota parte, observando ainda o destaque de 30% dos honorários contratuais. 4) EXPECA-SE alvará judicial para pagamento dos honorários sucumbenciais e contratuais em favor do advogado THYAGO DANTAS FERNANDES.
 
 Considerando a apresentação dos dados bancários, expeça-se o alvará de transferência. 5) Intime-se o réu para pagamento das custas em 15 dias, sob pena de protesto e inclusão em dívida ativa.
 
 Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se conforme indicado no código de normas judicial da CGJ/TJPB.
 
 Satisfeitas todas as diligências, com recolhimento das custas e expedição dos alvarás, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.
 
 Cumpra-se.
 
 Pombal/PB, data e assinatura digitais.
 
 Roberto César Lemos de Sá Cruz Juiz de Direito
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                                            18/07/2025 11:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2025 09:41 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            21/05/2025 08:20 Conclusos para julgamento 
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                                            21/05/2025 08:20 Juntada de Certidão 
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                                            19/05/2025 11:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2025 03:45 Decorrido prazo de THYAGO DANTAS FERNANDES em 12/05/2025 23:59. 
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                                            24/04/2025 08:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2025 14:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2025 01:28 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/04/2025 23:59. 
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                                            17/03/2025 11:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/03/2025 10:12 Juntada de cálculos 
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                                            17/03/2025 08:43 Juntada de Certidão 
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                                            14/03/2025 09:25 Outras Decisões 
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                                            14/03/2025 09:10 Conclusos para decisão 
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                                            14/03/2025 09:10 Juntada de Certidão 
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                                            14/03/2025 09:09 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            12/02/2025 16:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2024 07:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2024 07:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2024 07:57 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            05/12/2024 00:50 Decorrido prazo de THYAGO DANTAS FERNANDES em 04/12/2024 23:59. 
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                                            30/11/2024 00:31 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/11/2024 23:59. 
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                                            05/11/2024 07:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/11/2024 07:50 Juntada de Certidão 
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                                            31/10/2024 11:07 Outras Decisões 
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                                            29/10/2024 12:39 Conclusos para decisão 
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                                            21/10/2024 16:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/09/2024 10:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/09/2024 19:15 Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade 
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                                            13/09/2024 12:12 Conclusos para decisão 
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                                            13/09/2024 12:12 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            31/07/2024 01:39 Decorrido prazo de THYAGO DANTAS FERNANDES em 30/07/2024 23:59. 
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                                            26/06/2024 10:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2024 10:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2024 00:59 Decorrido prazo de THYAGO DANTAS FERNANDES em 25/06/2024 23:59. 
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                                            21/06/2024 21:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2024 08:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/05/2024 13:48 Determinada Requisição de Informações 
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                                            24/05/2024 12:37 Conclusos para despacho 
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                                            23/05/2024 10:39 Recebidos os autos 
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                                            23/05/2024 10:39 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            15/04/2024 11:59 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            11/04/2024 20:42 Determinada Requisição de Informações 
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                                            04/04/2024 08:41 Conclusos para despacho 
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                                            27/03/2024 11:55 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            04/03/2024 11:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/03/2024 11:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/03/2024 17:15 Juntada de Petição de apelação 
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                                            24/02/2024 00:28 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/02/2024 23:59. 
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                                            29/01/2024 11:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2024 10:43 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            24/10/2023 07:35 Conclusos para julgamento 
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                                            24/10/2023 07:35 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/10/2023 00:51 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/10/2023 23:59. 
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                                            05/10/2023 09:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/09/2023 08:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/09/2023 08:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/09/2023 14:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/09/2023 11:59 Juntada de documento de comprovação 
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                                            29/08/2023 09:52 Juntada de RPV 
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                                            28/08/2023 16:37 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            14/08/2023 12:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2023 17:26 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            01/08/2023 16:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2023 12:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2023 12:49 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/07/2023 16:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/07/2023 11:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/07/2023 10:29 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/07/2023 16:09 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            27/06/2023 10:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2023 10:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2023 10:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/06/2023 21:59 Nomeado perito 
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                                            14/06/2023 09:08 Conclusos para despacho 
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                                            08/05/2023 17:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/05/2023 11:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/04/2023 11:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2023 22:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/04/2023 09:37 Conclusos para despacho 
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                                            28/03/2023 16:46 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            13/03/2023 10:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2023 22:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/03/2023 11:27 Conclusos para despacho 
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                                            01/03/2023 09:43 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            01/03/2023 09:43 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 01/03/2023 09:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Pombal - TJPB. 
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                                            28/02/2023 16:39 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/12/2022 00:07 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/12/2022 23:59. 
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                                            09/12/2022 00:03 Decorrido prazo de LEONDRINO PEREIRA DA SILVA em 07/12/2022 23:59. 
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                                            04/11/2022 10:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/11/2022 10:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/11/2022 10:37 Juntada de 
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                                            04/11/2022 10:35 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 01/03/2023 09:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Pombal - TJPB. 
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                                            03/11/2022 10:42 Recebidos os autos. 
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                                            03/11/2022 10:42 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Pombal - TJPB 
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                                            03/11/2022 10:41 Juntada de Certidão 
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                                            03/11/2022 10:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/11/2022 20:00 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            20/10/2022 10:23 Conclusos para decisão 
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                                            14/10/2022 16:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/09/2022 07:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/09/2022 15:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/09/2022 17:27 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            27/09/2022 17:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
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                                            Ajuizamento
                                            27/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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