TJPB - 0800420-07.2018.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:24
Publicado Edital em 31/07/2025.
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31/07/2025 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO CÍVEL COMARCA DE MONTEIRO-PB – CARTÓRIO DA 2ª VARA.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
O(A) Dr(a).
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, Juiz(íza) de Direito da Comarca de Monteiro-PB, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que perante este Juízo, tramitam os termos da Ação Cível n. 0800420-07.2018.8.15.0241 promovida por BANCO DO BRASIL S.A., em face de FRANCISCO BONIFACIO VASCONCELOS GOMES e outros, com fundamento no artigo 226, § 6º da CF/88 c/c a Lei 6515/77.
E como consta que o(a) promovido(a) se encontra em lugar incerto e não sabido e para que mais tarde alguém não alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente EDITAL, para que os(a) promovidos(a)FRANCISCO BONIFÁCIO VASCONCELOS GOMES ME, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 01.***.***/0001-14, neste ato representada pelo Sr.
Francisco Bonifácio Vasconcelos Gomes, endereço eletrônico não identificado e BONISETE APARECIDA VASCONCELOS, brasileira, divorciada, auxiliar de escritório, filha de Maria do Socorro Vasconcelos, nascida em 28/05/1971, portadora da Carteira de Identidade nº *80.***.*70-50, expedida pela SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº *31.***.*18-91, fique(m) CITADO(S), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, (1) realize(m) o adimplemento da obrigação no Valor de R$ 100.151,07 e efetue(m) o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa ou, no mesmo prazo, querendo, (2) apresente(m), nos próprios autos, embargos à ação monitória (art. 702 do CPC), independentemente de prévia segurança do juízo, no qual poderá(ão) veicular matéria de defesa passível de alegação no procedimento comum.
E, em caso de adimplemento voluntário da obrigação no prazo supra, a(s) parte(s) promovida(s) será(ão) isenta(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, do CPC) e que, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos monitórios, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade ulterior (art. 701, § 2º, do CPC).
Em caso de oposição de embargos fundados em excesso da quantia indicada como sendo a devida, o réu deverá, desde logo, indicar o valor que entende como correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida (art. 702, § 2ª, do CPC).
Advirta-se que, em caso de não indicação do valor alegado correto, os embargos serão liminarmente rejeitados, se esse for seu único fundamento, e, se houver outro fundamento, os embargos serão processados mas não haverá análise da matéria relativa ao valor alegado excessivo (art. 702, § 3º, do CPC), Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 29 de julho de 2025.
Eu, MARIA DO SOCORRO FERREIRA MARACAJA, técnico judiciário, o digitei e assino eletronicamente. -
29/07/2025 07:13
Expedição de Edital.
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28/07/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 09:33
Conclusos para despacho
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19/03/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 03:36
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/09/2024 07:24
Conclusos para despacho
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17/09/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 10:36
Desentranhado o documento
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23/08/2024 10:36
Cancelada a movimentação processual
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16/08/2024 22:35
Juntada de provimento correcional
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18/06/2024 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2024 08:58
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2024 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 09:16
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2024 10:57
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 10:52
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 11:14
Juntada de Certidão
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19/01/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 11:05
Conclusos para despacho
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06/11/2023 11:04
Juntada de Certidão
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11/10/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 09:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/10/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 17:23
Outras Decisões
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17/08/2023 00:37
Juntada de provimento correcional
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17/02/2023 11:40
Conclusos para despacho
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14/11/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 05:25
Juntada de provimento correcional
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18/05/2022 07:37
Conclusos para despacho
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17/05/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
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08/05/2022 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2022 20:45
Juntada de diligência
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03/05/2022 09:47
Expedição de Mandado.
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28/04/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2022 11:22
Juntada de Certidão oficial de justiça
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30/03/2022 08:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/03/2022 08:14
Juntada de diligência
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29/03/2022 08:41
Expedição de Mandado.
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29/03/2022 08:41
Expedição de Mandado.
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09/12/2021 17:35
Outras Decisões
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02/12/2021 16:52
Juntada de provimento correcional
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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03/05/2018 11:48
Conclusos para despacho
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18/04/2018 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2018
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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