TJPB - 0800974-92.2025.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 10:46
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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19/08/2025 04:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:45
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:45
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE em 18/08/2025 23:59.
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23/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 01:24
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0800974-92.2025.8.15.0241 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Polo Ativo: FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA Polo Passivo: BANCO DO BRASIL SA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (POLO ATIVO) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Monteiro/PB, fica(m) a(s) parte(s) autora(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(S) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0800974-92.2025.8.15.0241, a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE, constando-se, ainda que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024.
Advogado(s) do reclamante: GABREL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GABRIEL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE.
Prazo: 15 (quinze) dias se processo do rito comum ordinário ou 10 (dez) dias se processo do rito da Lei 9.099/1995 - Juizado Especial Cível, para, querendo, recorrer da sentença.
Advertência! Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Monteiro-PB, 21 de julho de 2025 ADRIANO SEVERO BATISTA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente) -
21/07/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:10
Juntada de Certidão
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10/07/2025 15:44
Indeferida a petição inicial
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10/07/2025 02:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:50
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:50
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE em 09/07/2025 23:59.
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01/07/2025 09:51
Conclusos para despacho
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01/07/2025 09:48
Juntada de Certidão
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12/06/2025 01:21
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 01:21
Publicado Expediente em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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