TJPB - 0856579-83.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:21
Juntada de Petição de resposta
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22/07/2025 02:17
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
6ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0856579-83.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Retifiquei a autuação para inclusão do CPF do devedor perante o cadastro no Pje.
Preceitua o art. 854 do CPC, que o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução, razão pela qual realizo a penhora on-line de ativos, ante ao não atendimento do disposto no art. 523. do mesmo diploma processual.
Com a resposta do sistema SISBAJUD deverão ser observadas as seguintes situações: Caso a penhora online alcance todo o débito, INTIME-SE o executado para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada e, em seguida, arquivem-se os autos.
Caso necessário, intime-se para no prazo de 5 dias informar os dados bancários para a transferência de valores, acaso não já informado.
Caso a penhora online seja parcial, ou seja, não alcance todo o débito, INTIME-SE o exequente para apontar bens do devedor, objetivando o reforço da penhora, no prazo de dez dias.
Por oportuno, também INTIME-SE o executado para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso a penhora online seja infrutífera, ou seja, reste constatado que o executado não possuía dinheiro em contas para a devida constrição, intime-se o exequente para que, em 5 (cinco) dias, impulsione o feito, para requerer outra medida judicial ou apontar bens do devedor passíveis de penhora em dez dias, sob pena de, nos termos do art. 921, III, do NCPC, ser suspensa o curso da presente execução.
Em seguida, ausente requerimentos ou pendências a executar, arquivem-se os autos, dando-se por encerrada a execução.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
18/07/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 18:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/07/2025 09:36
Juntada de provimento correcional
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17/03/2025 09:22
Conclusos para despacho
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07/03/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:58
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2025.
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21/02/2025 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856579-83.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para requerer o que entender de oportuno, prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 19 de fevereiro de 2025 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/02/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 01:02
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0856579-83.2022.8.15.2001 [Serviços Profissionais, Indenização por Dano Material] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REBECKA NIVEA DE SOUTO HENRIQUES(*18.***.*81-49); VICTORIA DE OLIVEIRA LIMA(*03.***.*78-04); TERESA CRISTINA DE OLIVEIRA LIMA(*10.***.*92-15); FRANCINE CABRAL DE AGUIAR LINS NOBREGA(*12.***.*00-08); MARCELO DA SILVA SANTOS;
Vistos.
Em regra, é ônus da parte autora qualificar corretamente o polo passivo.
Todavia, considerando que o promovido foi citado, compareceu à audiência virtual de conciliação e, assistido pela defensoria pública, realizou acordo que fora homologado através da sentença ID 71505135, objeto do presente cumprimento de sentença, sem que conste nos autos qualquer documento do promovido, entendo por deferir o pedido formulado no ID 71505135, a fim de que seja solicitado pela Defensoria Pública, através de contato telefônico, a apresentação de documentos pessoais do réu por ela assistido.
Assim, intime-se a Defensoria Pública para, no prazo de 15 dias, solicitar ao promovido, através de contato telefônico a apresentação de documentos pessoais, nos termos requeridos no ID 71505135.
Com a resposta da Defensoria Pública, intime-se a parte exequente para se manifestar em 05 dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão do processo.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
31/01/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 12:34
Juntada de Informações
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30/01/2025 14:40
Juntada de Petição de cota
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23/01/2025 04:11
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2025.
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23/01/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856579-83.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8.1. [x ] Intimação da parte Promovida, para, em 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição do Defensor Público nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 21 de janeiro de 2025 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/01/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 12:11
Juntada de Petição de cota
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14/11/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:13
Determinada diligência
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01/10/2024 17:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/09/2024 09:26
Conclusos para despacho
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06/09/2024 18:56
Juntada de Petição de resposta
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06/08/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 10:08
Determinada diligência
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08/04/2024 23:14
Conclusos para despacho
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08/04/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856579-83.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.x[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requer o que entender de direito. 4 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/03/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 09:19
Juntada de Petição de resposta
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07/02/2024 16:04
Juntada de Petição de cota
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01/02/2024 00:03
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2024 11:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
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31/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0856579-83.2022.8.15.2001 [Serviços Profissionais, Indenização por Dano Material] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REBECKA NIVEA DE SOUTO HENRIQUES(*18.***.*81-49); VICTORIA DE OLIVEIRA LIMA(*03.***.*78-04); TERESA CRISTINA DE OLIVEIRA LIMA(*10.***.*92-15); FRANCINE CABRAL DE AGUIAR LINS NOBREGA(*12.***.*00-08); MARCELO DA SILVA SANTOS; Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte devedora é assistida pela Defensoria Pública, razão pela qual requer que o mesmo seja intimado pessoalmente para efetuar o pagamento voluntário da obrigação.
A carta de intimação expedida no ID 75997840 foi devolvida sem recebimento por "endereço insuficiente", todavia, naquele mesmo endereço foi o Promovido localizado e citado através de mandado, conforme certidão ID 69347229, razão pela qual indefiro o pedido de intimação pelo whatsapp.
Assim, expeça mandado de intimação ao devedor para cumprimento de sentença no mesmo endereço em que fora citado, de modo que, acaso não seja encontrado no endereço, há que se reputar válida a intimação, nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
30/01/2024 08:10
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 13:43
Indeferido o pedido de TERESA CRISTINA DE OLIVEIRA LIMA - CPF: *10.***.*92-15 (EXEQUENTE)
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06/10/2023 14:58
Conclusos para despacho
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06/10/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 16:54
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2023.
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26/09/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856579-83.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2023 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2023 23:37
Juntada de provimento correcional
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14/08/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 13:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/05/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2023 15:12
Decorrido prazo de FRANCINE CABRAL DE AGUIAR LINS NOBREGA em 15/05/2023 23:59.
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06/05/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 10:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/05/2023 12:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/04/2023 14:16
Decorrido prazo de FRANCINE CABRAL DE AGUIAR LINS NOBREGA em 12/04/2023 23:59.
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11/04/2023 18:26
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA SANTOS em 05/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:23
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA SANTOS em 05/04/2023 23:59.
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11/04/2023 11:31
Juntada de Petição de cota
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10/04/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2023 19:34
Homologada a Transação
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05/04/2023 19:06
Conclusos para julgamento
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17/03/2023 11:55
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/03/2023 11:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/03/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
22/02/2023 17:08
Juntada de Petição de resposta
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20/02/2023 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2023 20:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/02/2023 12:12
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 11:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/03/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
21/11/2022 08:55
Recebidos os autos.
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21/11/2022 08:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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14/11/2022 16:25
Juntada de Petição de resposta
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14/11/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 15:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VICTORIA DE OLIVEIRA LIMA (*03.***.*78-04) e outro.
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14/11/2022 15:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/11/2022 10:27
Juntada de Petição de outros documentos
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06/11/2022 10:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/11/2022 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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