TJPB - 0838528-87.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 09:20
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 23:52
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 23:52
Decorrido prazo de ROSIANNE ASSIS DE SOUSA TSUJISAKI em 30/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 10:35
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2025.
-
03/06/2025 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
31/05/2025 19:55
Juntada de Petição de cota
-
30/05/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 22:51
Decorrido prazo de ROSIANNE ASSIS DE SOUSA TSUJISAKI em 20/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
-
20/04/2025 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
16/04/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 12:01
Nomeado curador
-
03/04/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 02:14
Decorrido prazo de PRIME ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
03/02/2025 00:23
Publicado Edital em 03/02/2025.
-
01/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 3ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0838528-87.2023.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 3ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por ROSIANNE ASSIS DE SOUSA TSUJISAKI, Endereço: R GOIÁS, - até 415/416, ESTADOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-060, em desfavor de BANCO DAYCOVAL S/A, Endereço: AGENCIA INSS GUARABIRA, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000, BANCO DO BRASIL S.A., Endereço: , SÃO BENTO - PB - CEP: 58865-000, UNITY PROMOTORA DE NEGOCIOS LTDA, Endereço: DA QUITANDA, 00191, SAL 702, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20091-005 e PRIME ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA, Endereço: IMPERATRIZ LEOPOLDINA, 00008, SAL 1509, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20060-030, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido PRIME ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA, Endereço: IMPERATRIZ LEOPOLDINA, 00008, SAL 1509, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20060-030, por esta não ter sido encontrada no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 29 de janeiro de 2025.
Eu, DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER, Técnica Judiciária, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, MM.
Juiz de Direito. -
30/01/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 14:48
Expedição de Edital.
-
14/12/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:43
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838528-87.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1) Pelo sistema INFOJUD não é possível a busca do contrato social ou alterações sociais da empresa promovida, motivo pelo qual resta impossível de cumprimento o pedido da autora. 2) Lado outro, com auxílio paralelo do sistema SNIPER, procedi com a consulta do CPF do sócio administrador, consignando as informações nos documentos em anexo. 3) Em busca ao sistema INFOJUD, não foram encontradas nenhuma declaração da PRIME ASSESSORIA.
Intime-se a parte autora para ciência da documentação em anexo e, na sequência, deve dar prosseguimento ao feito.
JOÃO PESSOA, 5 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
11/09/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 10:54
Determinada Requisição de Informações
-
23/08/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:12
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838528-87.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A UNITY já foi intimada nos autos, sendo decretada sua revelia ao Id 86249399.
Desse modo, mostra-se descabido o pedido de notificação da referida empresa para requerer informações a respeito de outra pessoa jurídica, notadamente quando se trata apenas de indícios de relação entre elas, inexistindo materialidade para tanto.
Outrossim, a parte autora deve indicar que documentos espera que sejam fornecidos pela RECEITA FEDERAL uma vez que, atualmente, não são mais expedidos ofícios à Receita, mas procedido buscas pelo INFOJUD, as quais devem ser direcionadas quanto aos documentos pretendidos.
Assim, intime-se a autora para adequar o pedido retro, bem como para impugnar as contestações apresentadas.
JOÃO PESSOA, 24 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
25/06/2024 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 10:31
Determinada diligência
-
08/05/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 12:32
Juntada de Informações
-
06/05/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838528-87.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 17 de abril de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA chefe de seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/04/2024 10:37
Desentranhado o documento
-
17/04/2024 10:37
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 09:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/03/2024 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 07:48
Decorrido prazo de UNITY PROMOTORA DE NEGOCIOS LTDA em 20/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 11:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/10/2023 23:29
Juntada de Petição de resposta
-
27/09/2023 05:26
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
27/09/2023 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838528-87.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1) Em que pese as particularidades do caso em apreço, mesmo diante da possível ocorrência de fraude, INDEFIRO o pedido de citação por edital da empresa PRIME ASSESSORIA, uma vez que a pessoa jurídica possui cadastro ATIVO junto à RECEITA FEDERAL, de modo que deve a parte promovente providenciar o endereço da parte para sua citação, podendo, ainda, se valer do auxílio do Judiciário. 2) No tocante a inclusão da empresa UNITY PROMOTORIA DE NEGÓCIOS LTDA, DEFIRO o pedido da parte autora.
O banco demandado em sua contestação aponta que o empréstimo foi contratado mediante a intermediação da referida empresa, devendo esta responder junto à consumidora.
Sendo assim, INCLUA-SE a UNITY PROMOTORIA DE NEGÓCIOS LTDA no polo passivo do feito, procedendo-se, em seguida, com a sua citação.
JOÃO PESSOA, 20 de setembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
21/09/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 07:07
Deferido o pedido de
-
21/09/2023 07:07
Indeferido o pedido de ROSIANNE ASSIS DE SOUSA TSUJISAKI - CPF: *19.***.*28-08 (AUTOR)
-
07/09/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 18:28
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 01:42
Decorrido prazo de PRIME ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 21:35
Juntada de Petição de resposta
-
24/08/2023 00:38
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 08:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/08/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 15:46
Concedida em parte a Medida Liminar
-
28/07/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 00:39
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 25/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 10:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/07/2023 10:53
Determinada diligência
-
15/07/2023 10:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/07/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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