TJPB - 0824219-03.2019.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 03:16
Decorrido prazo de HERCILIO PEDRO GOMES - ME em 14/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 22:17
Decorrido prazo de CAMBUCI S/A em 24/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:44
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/07/2025 01:07
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0824219-03.2019.8.15.2001 [Duplicata] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) MAYANNE BEZERRA GOMES(*94.***.*90-57); CAMBUCI S/A(61.***.***/0001-08); ADRIANA MARIA MARGARITA RODRIGUES(*92.***.*66-81); ALESSANDRA MARIA MARGARITA LA REGINA(*90.***.*79-07); HERCILIO PEDRO GOMES - ME(05.***.***/0001-75);
Vistos.
Observo que o executado já havia sido intimado, anteriormente, através de oficial de justiça na Rua Caturité, 370, Torre, CEP: 58040-420, em 01/02/2024 (Id. 99439642).
Entretanto, quando da informação da penhora, este já não mais ali residia.
Contudo, a intimação é considerada válida quando o devedor muda de endereço sem comunicar a alteração ao juízo.
A obrigação de comunicar a mudança de endereço ao juízo é prevista nos artigos 77, inciso V, e art.513, § 3º, todos do CPC.
Dessa forma, procedo com a transferência dos valores para a conta atrelada aos autos e, após, levantamento da quantia de R$ 533,00 através de alvará.
Intimem-se.
DISPOSIÇÕES DESTINADAS AO CARTÓRIO 1-Intime-se o autor para informar os dados bancários bem como indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução; 2-Confeccione alvará de R$ 533,00 em favor do exequente; Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
01/07/2025 11:56
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 09:43
Expedido alvará de levantamento
-
04/04/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 01:01
Decorrido prazo de CAMBUCI S/A em 06/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2025.
-
15/02/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824219-03.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ x] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/02/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 09:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/12/2024 23:57
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 09:47
Determinada diligência
-
26/11/2024 09:47
Indeferido o pedido de CAMBUCI S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
21/10/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 01:06
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824219-03.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ x] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 26 de agosto de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário -
26/08/2024 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 12:25
Juntada de Petição de certidão
-
30/07/2024 02:01
Decorrido prazo de HERCILIO PEDRO GOMES - ME em 29/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 07:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/06/2024 01:12
Decorrido prazo de CAMBUCI S/A em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:12
Decorrido prazo de HERCILIO PEDRO GOMES - ME em 25/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 00:27
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0824219-03.2019.8.15.2001 [Duplicata] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) MAYANNE BEZERRA GOMES(*94.***.*90-57); CAMBUCI S/A(61.***.***/0001-08); ADRIANA MARIA MARGARITA RODRIGUES(*92.***.*66-81); ALESSANDRA MARIA MARGARITA LA REGINA(*90.***.*79-07); HERCILIO PEDRO GOMES - ME(05.***.***/0001-75);
Vistos.
A parte exequente requereu a expedição de alvará da quantia de R$ 533,00 bem como a consulta de bens do executado através dos sistemas InfoJud e RenaJud (Id. 90119377). É o relatório.
Decido.
Defiro em parte o pedido acima.
No sistema RenaJud consta um automóvel sobre o qual já incidem duas restrições judiciais (extrato em anexo).
Em relação ao IRPF dos anos de 2021 a 2023 não há informações de declarações no período (anexo).
Como o executado não possui advogado habilitado nos autos, proceda o cartório com envio de intimação através dos correios para, no prazo de 5 (cinco), se manifestar sobre o bloqueio de valores.
Decorrido o prazo sem manifestação, de logo fica deferida a expedição de alvará em favor do credor.
Após, intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução, bem como fornecer os dados bancários para a confecção do alvará.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
28/05/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 10:06
Deferido o pedido de
-
23/05/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 01:34
Decorrido prazo de CAMBUCI S/A em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0824219-03.2019.8.15.2001 [Duplicata] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) MAYANNE BEZERRA GOMES(*94.***.*90-57); CAMBUCI S/A(61.***.***/0001-08); ADRIANA MARIA MARGARITA RODRIGUES(*92.***.*66-81); ALESSANDRA MARIA MARGARITA LA REGINA(*90.***.*79-07); HERCILIO PEDRO GOMES - ME(05.***.***/0001-75);
Vistos.
Penhora online com bloqueio do valor de R$ 533,00 (extrato em anexo).
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921 do CPC.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito em Substituição -
07/05/2024 00:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 09:57
Deferido o pedido de
-
21/03/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 01:27
Decorrido prazo de HERCILIO PEDRO GOMES - ME em 27/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 12:19
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2024 09:41
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 16:00
Decorrido prazo de HERCILIO PEDRO GOMES - ME em 23/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824219-03.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ x] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 4 de dezembro de 2023 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/12/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 13:38
Juntada de Petição de certidão
-
26/10/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 00:52
Decorrido prazo de CAMBUCI S/A em 29/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 16:53
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
26/09/2023 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0824219-03.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido, após o recolhimento da diligência, expeça-se mandado conforme requerido.
I e Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 21 de agosto de 2023.
Juiz(a) de Direito -
21/08/2023 13:52
Deferido o pedido de
-
20/08/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 23:37
Juntada de provimento correcional
-
19/04/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:27
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 09:07
Juntada de Petição de certidão
-
02/12/2022 05:22
Decorrido prazo de MAYANNE BEZERRA GOMES em 29/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 18:09
Deferido o pedido de
-
03/10/2022 00:21
Decorrido prazo de MAYANNE BEZERRA GOMES em 28/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 17:21
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 17:32
Juntada de Informações
-
26/08/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 11:39
Deferido o pedido de
-
06/05/2022 16:40
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 02:07
Decorrido prazo de MAYANNE BEZERRA GOMES em 24/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 02:36
Decorrido prazo de MAYANNE BEZERRA GOMES em 17/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 20:39
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 13:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/11/2021 10:04
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 08:45
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2020 01:32
Decorrido prazo de MAYANNE BEZERRA GOMES em 20/10/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2020 14:52
Conclusos para despacho
-
07/09/2020 14:51
Transitado em Julgado em 03/07/2020
-
28/07/2020 11:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/07/2020 01:20
Decorrido prazo de MAYANNE BEZERRA GOMES em 03/07/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 12:18
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2020 11:27
Conclusos para despacho
-
24/04/2020 11:24
Juntada de Certidão
-
09/01/2020 13:51
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 06:24
Decorrido prazo de HERCILIO PEDRO GOMES - ME em 16/12/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 13:08
Juntada de Petição de certidão
-
25/10/2019 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2019 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 07:40
Conclusos para despacho
-
03/06/2019 11:52
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2019
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800256-71.2023.8.15.0401
Mariana Alves de Souza Silva
Estado de Pernambuco
Advogado: Felipe Vilar de Albuquerque
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/04/2023 21:08
Processo nº 0849176-29.2023.8.15.2001
Marilia Gabriele Silva da Fonseca Tavare...
Felipe Angelo Diniz
Advogado: Jacinto Vieira de Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/09/2023 23:59
Processo nº 0830653-03.2022.8.15.2001
Gardenia Kelly Miranda Silva
Will S.A. Meios de Pagamento
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/06/2022 19:24
Processo nº 0825507-54.2017.8.15.2001
Edlene Luiz do Amaral
Estado da Paraiba
Advogado: Alan James da Silva Matias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/05/2017 12:19
Processo nº 0838126-06.2023.8.15.2001
Banco Crefisa
Autarquia de Protecao e Defesa do Consum...
Advogado: Sergio Jose Santos Falcao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/11/2023 10:44