TJPB - 0822621-04.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:17
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0822621-04.2025.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Material, Atraso de vôo, Indenização por Dano Moral] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: LUIZ GUSTAVO FERREIRA DA SILVA(*18.***.*80-45); GUSTAVO DOMINGUES DO NASCIMENTO(*29.***.*98-70); Polo passivo: GOL LINHAS AEREAS S.A.(07.***.***/0001-59); GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO registrado(a) civilmente como GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO(*20.***.*91-48); SENTENÇA Vistos etc.
Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
As partes chegaram a uma composição amigável, através do instituto da transação, conforme minuta constante nos autos (ID. 116515560).
Ex positis, atento a tudo que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes, devendo surtir seus devidos efeitos, extinguindo o feito epigrafado com resolução do mérito, nos termos do art. 57 da Lei n° 9.099/95 e art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem condenação em honorários, face ao disposto nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de homologação de acordo, por ser irrecorrível, nos termos do art. 41, da Lei nº 9.099/95, determino o imediato arquivamento dos autos.
P.R.I.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
21/07/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:23
Homologada a Transação
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18/07/2025 10:51
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 10:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 17/07/2025 11:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/07/2025 10:59
Juntada de Certidão
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14/07/2025 07:18
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 13:47
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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25/04/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 07:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/07/2025 11:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/04/2025 16:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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