TJPB - 0801150-08.2024.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:04
Decorrido prazo de BRIGIDA NURIA SIQUEIRA SILVA em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:04
Decorrido prazo de BRIGIDA NURIA SIQUEIRA SILVA em 15/08/2025 23:59.
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28/07/2025 12:08
Conclusos para despacho
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25/07/2025 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 01:15
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0801150-08.2024.8.15.0241 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto(s): [Alienação Fiduciária] Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO Polo Passivo: BRIGIDA NURIA SIQUEIRA SILVA e outros EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (POLO ATIVO) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Monteiro/PB, fica(m) a(s) parte(s) autora(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(S) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0801150-08.2024.8.15.0241, a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE, constando-se, ainda que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024.
Advogado(s) do reclamante: LEANDRO OZIEL PEREIRA DA SILVA, CAMILLA LACERDA ALVES, TERESA RAQUEL DE LYRA PEREIRA LIMA.
Prazo: 15 (quinze) dias se processo do rito comum ordinário ou 10 (dez) dias se processo do rito da Lei 9.099/1995 - Juizado Especial Cível, para, querendo, recorrer da sentença.
Advertência! Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Monteiro-PB, 18 de julho de 2025 MARIA DO SOCORRO FERREIRA MARACAJA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente) -
18/07/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:04
Juntada de Intimação eletrônica
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29/06/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 10:11
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:00
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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24/03/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 10:07
Conclusos para despacho
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10/03/2025 10:07
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/02/2025 12:38
Decorrido prazo de BRIGIDA NURIA SIQUEIRA SILVA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 12:38
Decorrido prazo de BRIGIDA NURIA SIQUEIRA SILVA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 12:36
Decorrido prazo de BRIGIDA NURIA SIQUEIRA SILVA em 27/02/2025 23:59.
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06/02/2025 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 17:35
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2025 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 17:32
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2025 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 17:27
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2025 11:56
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 11:01
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 11:01
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 13:37
Juntada de Mandado
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29/01/2025 11:11
Juntada de documento de comprovação
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29/01/2025 11:06
Juntada de Certidão
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27/11/2024 14:25
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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02/10/2024 09:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/10/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 08:16
Conclusos para despacho
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20/09/2024 01:53
Decorrido prazo de CAMILLA LACERDA ALVES em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 13:12
Determinada a emenda à inicial
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09/08/2024 01:12
Decorrido prazo de CAMILLA LACERDA ALVES em 08/08/2024 23:59.
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08/08/2024 12:32
Conclusos para despacho
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08/08/2024 01:24
Decorrido prazo de CAMILLA LACERDA ALVES em 07/08/2024 23:59.
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02/08/2024 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2024 14:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 11:11
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 11:04
Juntada de Mandado
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16/07/2024 08:05
Outras Decisões
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15/07/2024 12:38
Conclusos para decisão
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05/07/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 08:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO (35.***.***/0001-31).
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25/06/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 13:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/06/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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