TJPB - 0830479-86.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 02:43
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 01:45
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:16
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 07/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 11:51
Conclusos ao Juiz Leigo
-
01/08/2025 23:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2025 03:45
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
31/07/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2025 01:21
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0830479-86.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Contratos de Consumo] AUTOR: MARCOS RAFAEL FREITAS LEMOS Advogado do(a) AUTOR: MARCOS RAFAEL FREITAS LEMOS - RN12305 REU: DECOLAR.
COM LTDA., KOIN ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTO SA Advogado do(a) REU: LUCIANO BENETTI TIMM - RS37400 Advogado do(a) REU: CLAUDIO PEREIRA JUNIOR - SP147400 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
21/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 19:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/07/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 11:19
Juntada de Projeto de sentença
-
03/07/2025 11:30
Conclusos ao Juiz Leigo
-
03/07/2025 10:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/07/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/07/2025 21:19
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2025 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2025 06:02
Decorrido prazo de KOIN ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTO SA em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 06:02
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/06/2025 02:24
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 02:13
Decorrido prazo de MARCOS RAFAEL FREITAS LEMOS em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 01:20
Publicado Expediente em 11/06/2025.
-
11/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 17:31
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/06/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:58
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/07/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/06/2025 10:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/06/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803877-11.2023.8.15.0261
Maria de Lourdes de Souza Silva
Multipla Credito, Financiamento e Invest...
Advogado: Marcelo Duarte
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/11/2023 12:31
Processo nº 0800032-62.2016.8.15.0601
Municipio de Belem
Eliane de Souza Silva
Advogado: Claudio Galdino da Cunha
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/01/2019 20:57
Processo nº 0800032-62.2016.8.15.0601
Eliane de Souza Silva
Municipio de Belem
Advogado: Claudio Galdino da Cunha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/10/2016 08:36
Processo nº 0803661-61.2023.8.15.0031
Valdeleia Gomes da Silva
Banco Panamericano SA
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/10/2023 09:42
Processo nº 0801534-68.2024.8.15.0241
Francisco de Assis Tutu
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/08/2024 08:59