TJPB - 0801534-68.2024.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:45
Publicado Expediente em 08/09/2025.
-
09/09/2025 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
09/09/2025 16:45
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
09/09/2025 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICA NACIONAL (DJEN) (Conforme Resolução CNJ n. 455/2022) COMARCA DE MONTEIRO. 2A.
VARA.
EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL.
Processo: 0801534-68.2024.8.15.0241.
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Assunto(s): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro].
O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro-PB, Dr.
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos a presente publicação virem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos supracitados requeridos por FRANCISCO DE ASSIS TUTU em face de BANCO BRADESCO, na qual o MM.
Juiz prolatou o(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA cujo teor é o seguinte: “Portanto, em observância do art. 485, §7°, do CPC, MANTENHO A SENTENÇA RECORRIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
O juízo de admissibilidade recursal compete exclusivamente à superior instância (art. 1.010, §3°, CPC2).
Intime-se a parte autora, somente por intermédio de seu advogado.
Cite-se/intime-se a parte ré para contrarrazoar o apelo em quinze dias, na forma do art. 331, § 1º, c/c o art. 1.010, § 1º, ambos do CPC.
Escoado o prazo, certifique-se se houve ou não contrarrazões, após o que, com ou sem, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça da Paraíba (§ 3º, do art. 1.010, do CPC).
Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), conforme Resolução CNJ n. 455/2022.
Cumpra-se.
Monteiro/PB, data do registro eletrônico.
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, Juiz de Direito (Assinado eletronicamente)".
Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 4 de setembro de 2025.
Eu, ADRIANO SEVERO BATISTA, Técnico Judiciário, o digitei e assino eletronicamente. -
04/09/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 07:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 04:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 04:26
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 01:24
Publicado Expediente em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 01:24
Publicado Expediente em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0801534-68.2024.8.15.0241 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Polo Ativo: FRANCISCO DE ASSIS TUTU Polo Passivo: BANCO BRADESCO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (POLO ATIVO) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Monteiro/PB, fica(m) a(s) parte(s) autora(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(S) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0801534-68.2024.8.15.0241, a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE, constando-se, ainda que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024.
Advogado(s) do reclamante: ALECYO SAULLO CORDEIRO GOMES.
Prazo: 15 (quinze) dias se processo do rito comum ordinário ou 10 (dez) dias se processo do rito da Lei 9.099/1995 - Juizado Especial Cível, para, querendo, recorrer da sentença.
Advertência! Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Monteiro-PB, 21 de julho de 2025 ADRIANO SEVERO BATISTA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente) -
21/07/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:35
Juntada de Intimação eletrônica
-
07/07/2025 17:02
Indeferida a petição inicial
-
26/05/2025 07:35
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 12:23
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2024 07:00
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 16:44
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
13/11/2024 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 12:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/08/2024 12:54
Outras Decisões
-
15/08/2024 09:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/08/2024 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803877-11.2023.8.15.0261
Maria de Lourdes de Souza Silva
Multipla Credito, Financiamento e Invest...
Advogado: Thassilo Leitao de Figueiredo Nobrega
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/07/2025 08:48
Processo nº 0803877-11.2023.8.15.0261
Maria de Lourdes de Souza Silva
Multipla Credito, Financiamento e Invest...
Advogado: Marcelo Duarte
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/11/2023 12:31
Processo nº 0800032-62.2016.8.15.0601
Municipio de Belem
Eliane de Souza Silva
Advogado: Claudio Galdino da Cunha
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/01/2019 20:57
Processo nº 0800032-62.2016.8.15.0601
Eliane de Souza Silva
Municipio de Belem
Advogado: Claudio Galdino da Cunha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/10/2016 08:36
Processo nº 0803661-61.2023.8.15.0031
Valdeleia Gomes da Silva
Banco Panamericano SA
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/10/2023 09:42