TJPB - 0804964-60.2023.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:54
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:54
Decorrido prazo de ARTHUR GUSTAVO LOBO CUNHA ROSSI DE CAMARGO em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 01:35
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOUSA 5ª VARA 0804964-60.2023.8.15.0371 AUTOR: ARTHUR GUSTAVO LOBO CUNHA ROSSI DE CAMARGO Advogados do(a) AUTOR: LEONARDO MAZZARELLA FREIRE - RJ211587, VANESSA MAZZARELLA CORREARD DA MOTTA - RJ129127 UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) REU: HERMANO GADELHA DE SÁ - PB8463, LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS - PB13040 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO O presente expediente visa intimar as partes interessadas para, em cinco dias, tomar(em) conhecimento do depósito do alvará na conta indicada.
Sousa(PB), 25 de agosto de 2025 VALDENIO LEITE DE LACERDA Assinatura eletrônica -
25/08/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:57
Juntada de Informações prestadas
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21/08/2025 11:42
Juntada de informação
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21/08/2025 11:27
Juntada de Certidão
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21/08/2025 00:21
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 0804964-60.2023.8.15.0371 AUTOR: ARTHUR GUSTAVO LOBO CUNHA ROSSI DE CAMARGO Advogados do(a) AUTOR: LEONARDO MAZZARELLA FREIRE - RJ211587, VANESSA MAZZARELLA CORREARD DA MOTTA - RJ129127 UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) REU: HERMANO GADELHA DE SÁ - PB8463, LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS - PB13040 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar a parte impugnada para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à impugnação.
Sousa (PB), 19 de agosto de 2025 (VALDENIO LEITE DE LACERDA) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica -
19/08/2025 14:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/08/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:14
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Processo nº 0804964-60.2023.8.15.0371 D E S P A C H O 1.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito objeto da condenação, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre a condenação e honorários advocatícios também de 10% (art. 523, §1º do CPC). 2.
Advirta-se, desde já, o devedor de que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos próprios autos, logo que findar o prazo para o pagamento espontâneo, isto é, encerrado o prazo do item 1 soma-se novo prazo de apresentação de impugnação independentemente de penhora ou nova intimação.
Se for apresentada impugnação no prazo legal, intime-se a parte contrária para se manifestar em 15 (quinze) dias e, ao fim, venham os autos conclusos. 3.
Efetuado o depósito judicial da quantia devida, expeça-se o alvará em favor da parte autora para levantamento da quantia depositada. 3.1.
Na hipótese de discordância do valor depositado ou havendo outro requerimento, renove-se a conclusão para despacho.
Se nada for requerido, venham os autos conclusos para sentença. 4.
Decorrido o prazo indicado no item 1 sem pagamento, ou efetuado o pagamento de forma parcial, certifique-se e acresça-se o valor da multa de 10% e honorários também de 10% sobre o valor da condenação ou sobre a quantia remanescente – em caso de pagamento parcial – procedendo-se à constrição de numerário via SISBAJUD. 4.1.
Obtendo-se informação positiva, acerca da penhora online, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, o qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a impenhorabilidade da quantia tornada indisponível ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§2º e 3º, do CPC), caso em que os autos retornarão conclusos para exame. 4.2.
Todavia, decorrido o prazo, sem a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo (SISBAJUD). 4.3.
Decorrido o prazo, sem que a devedora tenha impugnado (conforme item 2) o cumprimento de sentença, ficam homologados os cálculos apresentados pelo credor, expeça(m)-se alvará(s) para levantamento do(s) valor(es) devido(s) – e depositado(s) judicialmente, intimando-se com a mesma finalidade, forma e prazo indicados no item 3 deste despacho. 4.4.
Caso a penhora de ativos financeiros não obtenha sucesso, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de silêncio, arquivem-se os autos.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Sousa, data e assinatura eletrônicas.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
21/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 09:43
Conclusos para despacho
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15/07/2025 09:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/07/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 10:09
Recebidos os autos
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27/06/2025 10:09
Juntada de Certidão de prevenção
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25/02/2025 02:55
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/07/2024 07:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/07/2024 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/06/2024 13:42
Juntada de Petição de apelação
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21/06/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 13:46
Julgado procedente em parte do pedido
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19/02/2024 12:03
Conclusos para decisão
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15/02/2024 18:42
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/02/2024 23:59.
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01/02/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 11:51
Conclusos para decisão
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04/12/2023 11:31
Juntada de Petição de réplica
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01/11/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 22:34
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2023 13:19
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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03/10/2023 11:07
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/10/2023 11:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 03/10/2023 11:00 Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG.
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27/09/2023 22:39
Decorrido prazo de ARTHUR GUSTAVO LOBO CUNHA ROSSI DE CAMARGO em 19/09/2023 23:59.
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19/09/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 14:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/09/2023 03:05
Decorrido prazo de LEONARDO MAZZARELLA FREIRE em 11/09/2023 23:59.
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01/09/2023 02:06
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 31/08/2023 23:59.
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30/08/2023 10:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/08/2023 01:07
Decorrido prazo de ARTHUR GUSTAVO LOBO CUNHA ROSSI DE CAMARGO em 21/08/2023 23:59.
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21/08/2023 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 10:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 03/10/2023 11:00 Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG.
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15/08/2023 20:02
Recebidos os autos.
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15/08/2023 20:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG
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15/08/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 12:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ARTHUR GUSTAVO LOBO CUNHA ROSSI DE CAMARGO - CPF: *07.***.*36-50 (AUTOR).
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15/08/2023 12:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2023 13:41
Conclusos para decisão
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21/07/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 10:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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